O curso de Pós-graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem encontra-se acreditado pela Ordem dos Enfermeiros, para efeitos de Qualificação Profissional e para acesso à atribuição da competência acrescida diferenciada e avançada em Supervisão Clínica, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP).
O exercício da Supervisão Clínica em Enfermagem é determinante para assegurar um suporte efetivo e integral na relação supervisiva, garantindo a qualidade no processo de acompanhamento e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, para a construção crítico-reflexiva e consolidação da identidade profissional. Assim, esta constitui-se, através do desenvolvimento de competências, como uma componente efetiva e de suporte para a promoção da segurança e da qualidade dos cuidados prestados, visando a obtenção de ganhos em saúde, conforme consta do Regulamento n.º 366/2018.