Licenciaturas
O ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa está sujeito a processo de candidatura online. Estão disponíveis diferentes regimes de candidatura.
Consulte a informação de acordo com a sua situação de ingresso:
Terminei o ensino secundário em Portugal
REGIME GERAL: ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS
CONDIÇÕES DE INGRESSO
⇒ Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal;
⇒ Ter realizado, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), a prova de ingresso, ou o conjunto de provas (PDF), exigidas para o curso ao qual se candidata.
⇒ Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
⇒A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
⇒É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação da prova de ingresso exigida × 0,35
SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
⇒ Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
⇒ Presencialmente, no Gabinete de Ingresso.
Documentos necessários
• Documento de identificação da União Europeia / Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Ficha de classificação dos exames nacionais do ensino secundário (Ficha ENES) do ano civil em que apresenta a candidatura;
• Boletim de Candidatura;
• Pagamento da taxa de candidatura.
CRONOGRAMA
1ª FASE
Candidaturas: 22 de julho até 9 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 23 de agosto de 2022
Matrículas Online: 24 de agosto a 30 de agosto de 2022
Validação da matrícula: até 12 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 06 a 14 de setembro de 2022
Afixação de resultados: 21 de setembro de 2022
Matrículas Online: 22 de setembro a 26 de setembro de 2022
Validação da matrícula: até 07 de outubro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
VAGAS REGIME GERAL
2ª Fase – Vagas sobrantes
Análises Clínicas e Saúde Pública » 5
Enfermagem » 27
Fisioterapia » 13
Terapêutica da Fala » 7
MATRÍCULA
Documentos necessários
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Comprovativo de satisfação de pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
• Pagamento da matrícula e da propina.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).
Nota:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
NOTAS IMPORTANTES
⇒ Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
⇒ A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
⇒ Morada para envio de documentação:
Gabinete de Ingresso da Fundação Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
Terminei o ensino secundário num país da União Europeia
REGIME GERAL: ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO DA UNIÃO EUROPEIA
CONDIÇÕES DE INGRESSO
⇒ Ser titular de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia ou equivalente legal;
⇒ Ter realizado, este ano ou nos 2 anos anteriores, exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso (PDF) fixadas para o curso ao qual se candidatam;
⇒ Ter obtido nos exames estrangeiros referidos na alínea anterior nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200).
⇒ Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota)
⇒ A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
⇒ A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35
* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam
SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
⇒ Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
Documentos necessários
• Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal (ligação)*;
• Documento comprovativo da validação dos exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam; a obter na Direção Geral de Ensino Superior (ligação);
• Pagamento da taxa de candidatura.
CRONOGRAMA
1ª FASE
Candidaturas: 22 de julho até 9 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 23 de agosto de 2022
Matrículas Online: 24 de agosto a 30 de agosto de 2022
Validação da matrícula: até 12 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 06 a 14 de setembro de 2022
Afixação de resultados: 21 de setembro de 2022
Matrículas Online: 22 de setembro a 26 de setembro de 2022
Validação da matrícula: até 07 de outubro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
VAGAS REGIME GERAL
2ª Fase – Vagas sobrantes
Análises Clínicas e Saúde Pública » 5
Enfermagem » 27
Fisioterapia » 13
Terapêutica da Fala » 7
MATRÍCULA
(Documentos necessários):
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Comprovativo de satisfação dos pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
• Q54 – Boletim de Matrícula (disponível matrícula on-line);
• Pagamento da matrícula e da propina.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da ESSFP/UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).
Nota:
⇒Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
⇒ A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
⇒ Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
⇒A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
NOTAS IMPORTANTES
⇒Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
⇒A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
⇒ Morada para envio de documentação:
Gabinete de Ingresso da Fundação Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
Terminei o ensino secundário num país fora da União Europeia (Extracomunitário)
ESTUDANTES INTERNACIONAIS
1. DESTINATÁRIOS
Candidatos de nacionalidade extracomunitária que nunca tenham estado inscritos no ensino superior poderão candidatar-se pelo regime de Estudante Internacional.
2. SÃO CONSIDERADOS EXCEÇÕES A ESTE REGIME:
2.1. Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
2.2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
2.3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
2.4. Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
2.5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste);
2.6. Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
2.7. Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
a) O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 2.1. a 2.4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
b) Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Caso se enquadre numa destas exceções deverá optar:
1. Pelo Regime Geral ou
2. Pelo Regime de Maiores de 23 se tiver feito 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior.
3.CONDIÇÕES DE INGRESSO:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;
b) Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso (PDF) fixadas para o curso ao qual se candidatam, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
c) Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Nota: Alunos Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
d) Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.
4. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A candidatura pelo regime de Estudante Internacional é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
a) A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
b) É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35
* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam
NOTA – 1
Caso não possuam prova de ingresso correspondente, ou que a mesma não tenha sido realizada nos últimos 5 anos, a mesma poderá ser realizada na Universidade Fernando Pessoa.
Análises Clinicas e Saúde Pública – Biologia*
Enfermagem – Biologia*
Fisioterapia – Biologia*
Terapêutica da Fala – Biologia*
*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de Biologia será em Inglês .
NOTA – 2
Caso não possuam documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa ou documento comprovativo de proficiência em língua inglesa poderá realizar prova de proficiência correspondente na Universidade Fernando Pessoa.
5. SUBMISSÃO DA CANDIDATURA:
5.1. Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
5.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso
Documentos necessários:
• Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal;
• Certificado da titularidade do ensino secundário não português (notas 8.3. e 8.4);
• Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (notas 8.3. e 8.4)
Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (notas 8.3. e 8.4);
• Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (notas 8.3. e 8.4);
• Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
• Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
• Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo ESS-FP).
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
6. CRONOGRAMA
Ano Letivo 2023/24
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 17 de março 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 5 e 6 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados da candidatura**: 26 de abril 2023
Matrículas Online: 1 a 5 de maio a 23 de maio 2022
Validação da matrícula***: até 8 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023
2ª FASE (apenas para cursos com vagas sobrantes)
Candidaturas: 15 a 26 de maio de 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 15 e 16 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados**: 07 de julho 2023
Matrículas Online: 13 a 20 de julho 2023
Validação da matrícula***: até 08 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023
*Abrange a prova de ingresso e prova de proficiência da língua, sempre que aplicável.
** Até às 23h00 (hora de Portugal).
***Para entrega de documentos em falta (cópias autenticadas dos documentos académicos, Visto de Estudante e pré-requisitos, no caso dos cursos da área
**** Data provisória.
VAGAS (em atualização)
Análises Clínicas e Saúde Pública –
Enfermagem –
Fisioterapia –
Terapêutica da Fala –
7. MATRÍCULA
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com:
Documentos necessários:
• Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Versão física da cópia autenticada do Certificado da titularidade do ensino secundário não português (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada do Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (de acordo com notas 8.3. e 8.4)
OU, no caso de estudantes brasileiros, versão física do da cópia autenticada do ENEM (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada do Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada do Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
• Versão física da cópia autenticada do Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos).
Aos estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP | ESS-FP.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
8. NOTAS IMPORTANTES:
8.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
8.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
8.3. Seja original ou fotocópia, tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
8.4. Certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
8.5. Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados devem estar claramente visíveis na candidatura online.
Terminei um curso superior
TITULARES DE CURSO SUPERIOR
1. CONDIÇÕES DE INGRESSO
Ter concluído um curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento) na UFP ou noutro estabelecimento de ensino superior. Os candidatos abrangidos por este regime de ingresso podem candidatar-se a qualquer curso superior.
2. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO PARA TITULAR DE CURSO SUPERIOR, PARA O 1.º ANO, 1.º SEMESTRE, DE UM CICLO DE ESTUDOS
2.1. Ser proveniente de uma área afim;
2.2. Ter a melhor nota final do curso.
3. SUBMISSÃO DE CANDIDATURA
3.1. Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
3.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso
Documentos necessários:
• Documento de identificação da União Europeia; Cidadãos Extracomunitários a residir em Portugal: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Cidadãos Extracomunitários a residir no estrangeiro: Passaporte;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Candidato com diploma português;
– Diploma de conclusão do curso superior (com indicação da classificação final);
• Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de conclusão do curso superior [com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]; (*) (**)
– Declaração atestando que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa. (*) (**)
(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
4. CRONOGRAMA
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 de junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 8 de setembro de 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 21 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
(*)Para entrega de documentos em falta (se aplicável)
(**) Caberá aos alunos admitidos na 2ª fase recuperar a matéria lecionada até à data da matrícula e inscrição nas unidades curriculares.
VAGAS sobrantes para a 2ª fase
Análises Clínicas e Saúde Pública » 1
Enfermagem » 1
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 1
5. MATRÍCULA
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
• Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4. e 7.4.1.);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4.; ver Nota 7.5.);
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
6. CREDITAÇÕES
6.1. Elementos necessários:
6.1.1. Formulário Q60 – pedido de análise de creditações (PDF);
6.1.2. Pagamento da taxa de pedido de análise de creditações (taxa disponível no ponto 2 de “outras Taxas” dos preçários anuais)
• Não há lugar ao reembolso da taxa paga em caso de indeferimento do pedido;
• O processo de creditação só será considerado válido e registado, após a liquidação das respetivas taxas de registo de creditações, previstas nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP;
• Pedido de creditação de formação realizada no sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro e de cursos de especialização tecnológica:
– Certidões ou certificados descritivos que comprovem as classificações obtidas, as datas de obtenção de aprovação, a escala de classificação utilizada (quando diferente da escala de classificação portuguesa) e os créditos respetivos (se aplicável);
– Programas/Conteúdos programáticos, com indicação dos métodos de trabalho e de avaliação e das cargas horárias das unidades curriculares ou da formação realizada, carimbados pela instituição de ensino emissora;
– Plano de estudos do ciclo de estudos ou da formação realizada;
– No caso de formação realizada em instituições de ensino superior estrangeiras, documento comprovativo de que a instituição é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior, nos termos estabelecidos pelo artigo I.1 da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março
Notas:
a) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação nacionais ou da União Europeia: poderão ser entregues originais ou cópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso ou em Portugal por um notário, advogado, estação de correios ou Junta de Freguesia;
b) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino extracomunitário: terão de ser entregues, sejam originais ou cópias, com autenticação da Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do país de realização do curso e pelos respetivos serviços diplomáticos portugueses desse país;
c) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação estrangeiras que não estejam emitidos na língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, têm der ser acompanhados de uma tradução para a língua portuguesa por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas;
6.1.3 Pedidos de creditação de outra formação, realizada fora do sistema de ensino superior, e de experiência profissional:
6.1.3.1 Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), atualizado e devidamente datado e assinado;
6.1.3.2 Elementos probatórios das atividades nele mencionadas e de comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais ou elementos descritivos e certificativos da formação realizada, a que se pretende pedir creditação (originais ou cópias autenticadas conforme exposto em cima);
6.1.3.3 Conteúdos da formação ou da atividade profissional, com uma descrição pormenorizada das funções e tarefas desempenhadas e dos resultados efetivos de aprendizagem (designadamente, competências adquiridas com a experiência) relevantes para efeitos de creditação;
6.1.3.3.1 Este documento deverá ser redigido em formato A4, com letra Times New Roman, tamanho 12, com 2,5 cm de margens e com uma extensão máxima de 9 mil palavras;
6.1.3.4 Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do pedido de creditação.
Ressalva: No decurso do processo de análise do pedido de creditação poderá ser exigida a entrega de documentação adicional.
6.1.3.5. Momento de submissão do pedido:
O requerimento de creditação só pode ser apresentado nas seguintes situações:
a) No ato da candidatura a um ciclo de estudos;
b) No ato de matrícula e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, e até 10 (dez) dias úteis subsequentes, quando a formação ou experiência profissional tiver ocorrido no ano anterior;
d) No ato de candidatura a reingresso e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
e) No final do ano letivo, quando se trate de pedido de mudança interna de ciclo de estudos.
6.1.3.6. Forma de submissão do pedido:
• Presencialmente;
• Pelo correio, para a morada indicada em baixo, dentro do prazo acima indicado; pagamento da taxa de pedido de análise de creditações feito por Vale Postal.
As Normas regulamentares para a creditação de formação e de experiência profissional dos candidatos e estudantes das unidades orgânicas da Universidade Fernando Pessoa podem ser consultadas no site da universidade em https://www.ufp.pt/inicio/conhecer-a-ufp/#regulamentos.
7. NOTAS IMPORTANTES
7.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
7.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
7.3. Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
7.3.1. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
7.3.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
7.4. Aplicável aos admitidos nos cursos de: Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala;
7.4.1. Os estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP / ESS-FP;
7.5. Estudantes admitidos nos cursos identificados no item 7.4. que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”:
7.5.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica;
7.5.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
7.5.3. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Frequentei (mas não terminei) um curso superior
TRANSFERÊNCIA/MUDANÇA DE CURSO
REQUISITOS E SERIAÇÃO
1. Os candidatos à ESS-FP pelo regime de transferência/mudança de curso, regulado pela Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho, nos termos do artigo 9º, têm de cumprir cumulativamente com as seguintes condições:
1.1. Ter estado matriculados/inscritos numa instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo respetivo Estado, no ano letivo imediatamente anterior ou noutros anos letivos, sem interrupção ou com interrupção de frequência de um curso, que não hajam concluído;
1.2. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, com a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
1.2.1. Nos termos do artigo 10º e das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 9º, os candidatos titulares de diplomas de conclusão do ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português, devem comprovar, através do certificado narrativo de disciplinas (“Relevé des notes” ou “Pagella Scolastica” ou “Transcript” ou “Histórico”) com as respetivas classificações, que foram aprovados na ou nas disciplinas correspondentes às provas específicas fixadas, em Portugal , para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos que pretendem frequentar na ESS-FP;
1.2.2. Nos termos do artigo 12º, estudantes que tenham ingressado no ensino superior, através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos, terão de comprovar a realização de exames correspondentes aos exigidos pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do concurso especial dos Maiores de 23;
i) As provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino carecem de um parecer favorável do júri das provas do curso respetivo na ESS-FP.
2. Nos termos do nº 3 do artigo 9º, não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado;
3. Nos termos do artigo 15º, a integração curricular dos estudantes admitidos pelo regime de transferência/mudança de curso faz-se no ano letivo em que se matriculam e inscrevem, pela primeira vez, na ESS-FP, não sendo permitido, suspender a frequência e guardar a vaga para o ano letivo seguinte;
4. Caso aconteça a suspensão de frequência, o processo de candidatura terá de ser recomeçado, quando do eventual regresso;
5. O ingresso pelo regime de transferência/mudança de curso está sujeito a um processo de seriação e de seleção e a limitações quantitativas, anualmente fixadas pelo órgão legalmente competente da ESS-FP;
6.Seriação:
6.1. Considera-se candidatos ao 1º ano dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado da UFP, os estudantes que tenham realizado menos de 40 ECTS no curso de origem e os que, tendo realizado mais de 40 ECTS no curso de origem, venham a obter creditação a menos de 40 ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam.
6.2. Consideram-se candidatos a anos avançados dos cursos, os estudantes que venham a obter creditação a 40 ou mais ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam, tendo por base a área de educação e formação em saúde (áreas de estudo CNAEF) do curso de origem, que deverá ser a mesma do curso a que se candidatam.
7. A nota mínima de candidatura é de 10 valores na escala portuguesa de 0 a 20.
8. Os estudantes a admitir à matrícula são ordenados, de forma decrescente, pela nota de candidatura até ao limite das vagas disponíveis.
9. Fórmula Candidatura:
Nota de Candidatura = ES X 0.65 + PI X 0.35 + UC X nECTS / mECTS
em que:
ES = Nota de conclusão do ensino secundário;
PI = Classificação na(s) prova(s) de ingresso;
UC = Média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem;
nECTS = número total de ECTS aprovados no curso superior de origem;
mECTS = número máximo de ECTS que deveria ter efetuado no curso superior de origem para obtenção do respetivo grau.
CANDIDATURAS 2022/2023
Admissão e Vagas:
1. Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online.
1.1. O pedido de análise de creditações é feito enviando a documentação pelo correio ou entregando-a presencialmente no Gabinete de Ingresso da Fundação Fernando Pessoa e implica o pagamento de uma taxa administrativa.
1.2 Sendo atribuídas creditações, os estudantes só poderá ter os créditos registados, após a liquidação da taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na ESS-FP.
– No ano letivo de 2022/2023, as vagas para o regime de transferência/mudança de curso, para o 1º ano, podem ser consultadas em VAGAS (em baixo)
CRONOGRAMA DE INGRESSO
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto 2022
Afixação de resultados: 08 de setembro 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro 2022**
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: Até 21 de setembro 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
VAGAS (sobrantes da 1ª fase)
Análises Clínicas e Saúde Pública » 0
Enfermagem » 2
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 0
3. Submissão da candidatura
3.1. A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em inforestudante.ufp.pt, sendo o pagamento da taxa de candidatura feita por referência Multibanco ou PayPal.
3.2. Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
3.3. O resultado da candidatura é consultado em inforestudante.ufp.pt
4. Documentação para a candidatura
4.1. Documento de identificação:
4.1.1. Cidadão da União Europeia: cópia documento de identificação da União Europeia;
i) Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da ESS-FP, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
4.1.2. Cidadão extracomunitário a residir em Portugal: cópia do passaporte com Visto de Estudante para Portugal ou do Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
4.1.3. Cidadão extracomunitário a residir no estrangeiro: Passaporte.
4.2. Documento de identificação fiscal Português ou equivalente estrangeiro;
4.3. Documento comprovativo de realização de matrícula numa licenciatura ou mestrado integrado(*);
4.4. Certidão de disciplinas da licenciatura ou mestrado integrado (*);
4.5. Certificado do ensino secundário:
4.5.1. Candidatos que tenham ingressado no ensino superior pelo Regime Geral: Ficha ENES* ou certidão do ensino secundário com os resultados dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, através do regime geral de acesso ao ensino superior, para o ciclo de estudos em causa, com nota mínima obrigatória de 9,5 valores (*);
4.5.2. Candidatos que tenham realizado o ensino secundário no estrangeiro: certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro(*);
4.5.3. Candidatos que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial dos Maiores de 23: comprovativo de admissão no ensino superior pelo referido concurso e da realização das provas de maiores de 23 anos, com a classificação final e os seus conteúdos e componentes de avaliação(*).
4.6. Declaração emitida pela universidade de origem com (O nome do candidato; O curso frequentado (nome e nível de estudos); A média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem; O número total de ECTS aprovados no curso superior de origem; O número máximo de ECTS que deveria ter de efetuar no curso superior de origem para obtenção do respetivo grau)
(*) Disposições quanto aos certificados académicos:
Certificados de estabelecimentos de ensino nacionais e dos restantes países da União Europeia:
a) Os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos (se aplicável), conforme descrito em baixo;
b) No caso de certificados de estabelecimentos de ensino estrangeiros de países EU:
i) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
ii) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:
a) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
b) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
c) Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
MATRÍCULAS
1. Realização da matrícula:
1.1. Os estudantes admitidos realizam uma matrícula online, em http://candidaturas.ufp.pt, pagando nessa altura a taxa de matrícula e de propina.
1.2. Para os seguintes casos será necessário validar a matrícula online, com a entrega da documentação indicada no ponto 2 desta seção, no Gabinete de Ingresso da ESS-FP, dentro do prazo estipulado no cronograma de ingresso:
1.2.1. Cidadãos extracomunitários;
1.2.2. Estudantes de ensino estabelecimentos de ensino extracomunitários;
1.2.3. Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde.
2. Documentação para validação da matrícula online:
2.1. Cidadãos extracomunitários: Original do Título de Residência emitido pelo SEF ou Passaporte com Visto de Estudante para Portugal;
2.1.1. No caso dos estudantes a residir no estrangeiro: após a matrícula online, poderão solicitar uma declaração para ajudar na solicitação do Visto de Estudante junto do Consultado; a obtenção do Visto de Estudante e sua apresentação dentro do prazo do cronograma de ingresso é da exclusiva responsabilidade dos estudantes.
2.2. Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: cópias ou originais dos certificados académicos submetidos na candidatura online autenticados conforme estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”;
2.3. Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde: (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala):
2.3.1. Pré-requisitos do Grupo A, preenchidos por um médico registado na Ordem dos médicos de Portugal, no caso dos cursos da saúde;
i) Para a licenciatura em Terapêutica da Fala acresce: Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível.
2.3.2. Comprovativo de proficiência da língua Portuguesa. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
i) A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
ii) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
iii) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
2.4. A falha de entrega dos documentos no prazo indicado no cronograma de ingresso implica a anulação da matrícula, não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação.
PEDIDO DE ANÁLISE DE CREDITAÇÕES
1. Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online.
2. O pedido de análise de creditações é feito enviando a documentação pelo correio ou entregando-a presencialmente no Gabinete de Ingresso da ESS-FP e implica o pagamento de uma taxa administrativa, passível de consulta no preçário anual.
2.1. No caso de envio do pedido pelo correio, tanto os documentos como o pagamento da respetiva taxa têm que ser rececionados no Gabinete de Ingresso até ao último dia do prazo acima indicado.
3. A documentação necessária para o pedido de análise de creditações é:
3.1. Formulário de pedido de análise de creditações da ESS-FP (ligação);
3.2. Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: terão de entregar nesta data, se ainda não o fizeram: cópias ou originais dos certificados académicos submetidos na candidatura online autenticados conforme estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”;
3.3. Programas/conteúdos programáticos das disciplinas, com indicação dos métodos de trabalho e de avaliação e das cargas horárias, devidamente carimbados pela instituição de ensino superior que os emite;
3.3.1. Os programas que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
3.3.2. Caso não pretendam entregar os originais:
i) Estudantes de estabelecimentos de ensino da União Europeia: poderão entregar fotocópia simples desde que o carimbo da instituição emissora esteja claramente visível;
ii) Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: poderão entregar cópias autenticadas de acordo com o estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”; o carimbo da instituição emissora terá de estar claramente visível nessas cópias autenticadas.
3.4. Plano de estudos do ciclo de estudos ou da formação realizada;
3.5. No caso de formação realizada em instituições de ensino superior estrangeiras: documento comprovativo de que a instituição é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior, nos termos estabelecidos pelo artigo I.1 da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março.
4. Sendo atribuídas creditações, os estudantes terão que liquidar a taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na ESS-FP para efetuar o seu registo.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Pedidos de informação sobre as candidaturas deverão ser efetuados por email para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt até às 14h00 (hora local) do penúltimo dia para submissão de candidaturas.
2. Não há reembolso de pagamentos efetuados;
3. Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
4. A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura;
5. A matrícula é apenas validada após o pagamento da taxa de matrícula e de propina;
6. As candidaturas, matrículas e pedido de análise de creditações que não sejam devidamente instruídas e/ou submetidos dentro do prazo serão liminarmente recusadas;
7. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
Terminei um curso técnico superior profissional (CTeSP)
TENHO UM CTeSP
1. CONDIÇÕES DE INGRESSO
1.1. Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
1.2. Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso (PDF) exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
1.3. Ter, nesses exames nota mínima de 95 valores (numa escala de 0 a 200).
2. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
2.1. Ser proveniente de uma área afim;
2.2. Ter a melhor nota final do curso.3. Submissão da candidatura:
3.1. Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA” abaixo;
3.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso
Documentos necessários:
• Documento de identificação da União Europeia;
Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Fotocópia do passaporte [para cidadão extracomunitário sem residência em Portugal]
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• No caso de Candidato com diploma português:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
– Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário]
• No caso de Candidato com diploma estrangeiro:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
– Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (*) (**)
– Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação (*) (**)
(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
4. CRONOGRAMA
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto 2022
Afixação de resultados: 08 de setembro 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro 2022**
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: Até 21 de setembro 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
VAGAS (sobrantes da 1ª fase)
Análises Clínicas e Saúde Pública » 1
Enfermagem » 1
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 0
5. MATRÍCULA
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
• Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos identificados na Nota 6.4. e 6.4.1.);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos identificados na Nota 6.4.; ver Nota 6.5.);
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
6. NOTAS IMPORTANTES
6.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
6.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
6.3. Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
6.3.1. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
6.3.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
6.4. Aplicável aos admitidos nos cursos de: Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala;
6.4.1. Os estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP / ESS-FP;
6.5. Estudantes admitidos nos cursos identificados no item 6.4. que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”:
6.5.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica;
6.5.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
6.5.3. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Terminei curso de dupla certificação de Ensino Secundário (Curso Profissional)
CURSOS PROFISSIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
De acordo com o Decreto-Lei nº11/2020, a Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa admite a concurso especial os candidatos titulares de cursos de dupla certificação de ensino secundário e cursos artísticos especializados.
São abrangidos por este concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
São ainda abrangidos por este concurso especial os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
CRONOGRAMA
1ª. FASE *
– Candidaturas: 20 de junho a 8 de julho de 2022
– Prova específica a realizar na ESSFP: 14 de julho de 2022
– Afixação dos resultados: 1 de agosto de 2022
– Matrículas online: 2 a 10 de agosto de 2022
– Validação da matrícula: até 1 de setembro de 2022
– Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª. FASE **
– Candidaturas: 16 a 29 de agosto de 2022
– Prova específica a realizar na ESSFP: 1 de setembro de 2022
– Afixação dos resultados: 14 de setembro de 2022
– Matrículas online: 15 a 20 de setembro de 2022
– Validação da matrícula: até 30 de setembro de 2022
– Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
3ª. FASE **
– Candidaturas: 16 a 20 de setembro de 2022
– Prova específica a realizar na UFP: 23 de setembro de 2022
– Afixação dos resultados: 30 de setembro de 2022
– Matrículas online: 1 a 6 de outubro de 2022
– Validação da matrícula: até 14 de outubro de 2022
– Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022**
VAGAS
*** 3ª FASE
Análises Clínicas e Saúde Pública – 4
Enfermagem – 0
Fisioterapia – 11
Terapêutica da Fala – 4
** Vagas de 3ª fase 2022-23 – Só abrirão caso estas não sejam ocupadas na 2ª fase.
*** Caberá aos alunos admitidos na 3.ª fase recuperar a matéria lecionada até à data da matrícula
CICLOS DE ESTUDO A QUE SE PODE CANDIDATAR
Num ano letivo, a candidatura através deste regime impede o candidato de concorrer através de um outro concurso especial de acesso ao ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESSFP.
1. Para o ano letivo de 2022-2023, as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos cursos são:
9497 Análises Clínicas e Saúde Pública
[Licenciatura – 1.o ciclo – Ensino Politécnico]
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados
noutra área de formação
9500 Enfermagem
[Licenciatura – 1.o ciclo – Ensino Politécnico]
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados
noutra área de formação
9504 Fisioterapia
[Licenciatura – 1.o ciclo – Ensino Politécnico]
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados
9506 Terapêutica da Fala
[Licenciatura – 1.o ciclo – Ensino Politécnico]
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados
noutra área de formação
⇒A confirmação da área CNAEF dos cursos profissionais pode ser efetuada no Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anqep.
⇒A confirmação da área CNAEF de cursos de dupla certificação de nível secundário pode ser efetuada no portal nacional da oferta formativa (https://www.ofertaformativa.
AVALIAÇÃO
2 — Na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior são considerados cumulativamente:
a) A classificação final do curso obtida pelo candidato;
b) As classificações obtidas:
i. Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii. Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii. Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv. Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v. Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi. Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii. Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) As classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, adiante designadas genericamente por provas específicas.
Prova de avaliação
conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso por este regime, nos seguintes cursos:
Análises Clínicas e Saúde Pública
Enfermagem
Fisioterapia
Terapêutica da Fala
PROVA DE BIOLOGIA
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1 — A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior é efetuada de acordo com as seguintes ponderações:
a) Classificação final do curso obtida pelo estudante = 50 %;
b) Classificação obtida na prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º = 25 %;
c) Classificação obtida na prova específica = 25%.
2 — O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere as presentes normas regulamentares depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 10 valores, na escala de 0 a 20, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
NOTA DE CANDIDATURA
1 — A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = CC x 0,5 + PA x 0,25 + PE x 0,25
em que:
NC = nota de candidatura;
CC = classificação final do curso, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º;
PA = classificação da prova de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
PE = classificação da prova específica, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º.
2 — Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
3 — À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 1 (um) valor aos candidatos que tenham realizado na ESSFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
PROVAS DE AVALIAÇÃO
1 — As provas específicas, referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, do respetivo decreto de lei, são organizadas pela ESSFP e destinam-se a avaliar competências gerais e específicas indispensáveis para o ingresso no curso pretendido.
1.1 — As provas realizam-se numa única chamada e têm uma duração máxima de 120 minutos.
1.2 — Os conteúdos sobre os quais incidem estas provas são disponibilizados no portal da ESSFP.
1.3 — A realização da prova requer a apresentação de documento de identificação.
1.4 — A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue no Gabinete de Ingresso, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
2 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º:
a) As provas de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
b) As provas específicas, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
3 — A não comparência às provas específicas exclui os candidatos.
4 — É anulada a inscrição nas provas específicas aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
CANDIDATURAS
Modo de realização da candidatura
1 — A candidatura consiste na indicação dos cursos para o qual o candidato dispõe das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
1.1. Cada candidato pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de três cursos, indicados por ordem decrescente de preferência, desde que disponha das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso para cada curso.
2 — A candidatura pode ser feita online em https://inforestudante.ufp.pt/ – Dupla Certificação” a partir de 20 de junho até 8 de julho
3 — Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
4 — Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura, nos termos das presentes normas regulamentares.
5 — Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
Instrução do processo de candidatura
1 — O processo de candidatura é instruído com:
– Candidatura online;
– Documento de identificação:
– Cidadãos da União Europeia: Fotocópia consentida do Cartão de Cidadão ou equivalente
– Cidadãos extracomunitários: residentes em Portugal: Fotocópia do visto de estudante ou do título de residência emitido pelo SEF | Residentes no estrangeiro: Fotocópia do passaporte (se admitidos, terão de apresentar Visto de Estudante para Portugal para a matrícula)
– Documento de identificação fiscal;
– Documentação académica:
Candidato com diploma português:
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4 , com classificação final;
– Documento comprovativo da classificação obtida na prova de aptidão profissional / aptidão final /avaliação final / avaliação final de módulos / avaliação final de competências em turismo / aptidão Artística / avaliação final, emitido pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal ou pelo IEFP;
Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4, com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação*;
– Declaração atestando que a habilitação secundária é conferente de dupla certificação e correspondente ao nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações*.
* Deverá observar-se o seguinte:
a) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
b) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
PREÇÁRIO
Consulte as Propinas, Taxas e Emolumentos – AQUI
NOTAS IMPORTANTES
1 – As informações na página não dispensam a consulta das Normas Regulamentares de Candidatura de Acesso e Ingresso através do Concurso Especial para Titulares dos cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Atualizados.
2 – Não há reembolso de pagamentos efetuados;
3 – Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
4 – A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura;
5 – A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
6 – Os Estudantes deverão:
(Análises Clínicas e Saúde Pública, , Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala):
Para a matrícula terão de entregar:
6.1. Pré-requisitos do Grupo A, preenchidos por um médico registado na Ordem dos médicos de Portugal, no caso dos cursos da saúde;
i) Para a licenciatura em Terapêutica da Fala acresce: Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível.
6.2. Comprovativo de proficiência da língua Portuguesa (não aplicável a estudantes de países de expressão portuguesa).
6.2.1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
i) A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
ii) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
iii) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Mais informações
Gabinete de Ingresso
Fundação Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt3
Sou Maior de 23 anos
O Concurso Especial para Maiores de 23 Anos designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de Candidatos Maiores de 23 anos.
O processo de candidatura pelo concurso para Maiores de 23 passa por duas etapas:
1ª fase: Inscrição nas provas para Maiores de 23, que englobam:
a) Entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura;
b) Apreciação, com classificação de curriculum vitae;
c) Duas provas escritas: uma de competências gerais de interpretação e de escrita e uma de competências específicas para a área de formação do curso em candidatura.
2ª fase: Submissão da candidatura às vagas disponíveis por curso, através dos concursos especiais, para os candidatos aprovados na 1ª fase, com uma classificação mínima de 10 valores.
QUEM SE PODE CANDIDATAR
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que ao mesmo tempo:
» Tenham mais de 23 anos de idade (completados até 31 de dezembro do ano que antecede o concurso)
» Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE SERIAÇÃO
1-Cálculo para efeitos de atribuição da classificação final
- Provas escritas, com valoração equitativa: 45%;
- Apreciação do currículo: 40%;
- Apreciação da entrevista, 15%.
2-Critérios de seriação
» São seriados os candidatos com nota final igual ou superior a 10 valores;
» A seriação é feita por ordem decrescente da nota final, sendo a colocação dos candidatos feita até ao preenchimento das vagas disponíveis.
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA
A candidatura é submetida online na plataforma inforestudante.ufp.pt., com os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação da União Europeia ou Título de Residência emitido pelo SEF;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte (não aplicável se o documento de identificação for o Cartão de Cidadão);
c) Documento comprovativo do estatuto de familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro de UE (se aplicável);
d) Exposição por escrito ao Júri das Provas sobre as motivações de candidatura (modelo livre);
e) Curriculum Vitae pormenorizado, de acordo com o Modelo Europass (ligação);
f) Documentos comprovativos das atividades mencionadas no Curriculum Vitae,
g) Certificado de Habilitações;
h) Declaração, sob compromisso de honra, que não é titular de habilitações de acesso ao ensino superior (modelo UFP).
NOTAS:
Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados e documentos devem estar claramente visíveis na candidatura online.
Certificados e documentos de instituições estrangeiras:
» A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular
» Documentos académicos devem ser emitidos em Português, Inglês, Espanhol ou Francês. Se emitidos noutra língua deverão ser traduzidos para Português, por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas.
Certificados académicos e documentos de:
» Instituições nacionais e da União Europeia: se admitidos, os serviços poderão solicitar a apresentação dos originais dos documentos aos candidatos;
» Instituições extracomunitárias: se admitidos, os candidatos terão de entregar fotocópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm que estar autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e respetiva autoridade diplomática portuguesa.
VAGAS 2023/2024
em atualização
⇒Análises Clínicas e Saúde Pública:
⇒Enfermagem:
⇒Fisioterapia:
⇒Terapêutica da Fala:
PROVAS DE INGRESSO
Os candidatos têm de realizar 2 (duas) provas, de acordo com o curso ao qual se pretendem candidatar:
NOTA IMPORTANTE:
» Candidatos nacionais ou estrangeiros, cuja língua materna seja o Português:
– Prova de Português
– Prova específica, de acordo com a informação em baixo.
» Candidatos estrangeiros, cuja língua materna não seja o Português:
– Prova de Inglês
– Prova específica, em inglês, de acordo com a informação em baixo.
QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO?
Para concorrer a:
⇒Análises Clínicas e Saúde Pública
⇒Enfermagem
⇒Fisioterapia
⇒Terapêutica da Fala
» PROVA DE PORTUGUÊS (PT) ou INGLÊS (ENG) e PROVA DE BIOLOGIA (PT/ENG)
PREPARAÇÃO PARA AS PROVAS
A ESSFP apoia os candidatos na sua preparação, tomando em consideração os conteúdos específicos das provas realizadas:
» Programas resumo com os objetivos, os conteúdos da prova e a bibliografia de referência;
» Sessões de preparação de curta duração, com aulas a partir das 17h00, destinados a preparar os candidatos para as provas de acesso e ingresso e, simultaneamente, para a compreensão de temáticas essenciais à frequência universitária.
Nota: Os cursos de preparação têm um custo adicional ao da taxa de candidatura e requerem inscrição prévia.
MATERIAL DE APOIO PARA AS PROVAS
Prova de Português ou de Inglês »» Material de apoio (PT/ENG)
Prova de Biologia »» (Matéria dos Manuais do 10º e 11º ANO)
INSCRIÇÃO PARA AS PROVAS
1º – Para perceber e não ter dificuldade na inscrição nas provas, através da plataforma Inforestudante, deve consultar este “Manual” que refere os passos que deve seguir » Aqui
2º – Aceder à Plataforma Inforestudante » Aqui
DATAS
ANO LETIVO 23/24
1ª FASE CANDIDATURAS (>23)
Inscrição nas provas para Maiores de 23 : 27 de fevereiro a 10 de março 2023
Inscrição na sessões de preparação para as provas:* 27 de fevereiro a 10 de março 2023
Sessões de preparação para as provas: Entre 20 de março a 6 de abril 2023 (Online, de segunda a sexta-feira, entre as 18h00 e as 23h00)
Entrevistas: Entre 10 e 14 de abril 2023 (de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00)
Provas internas: 13 e 14 de abril 2023 (entre as 18h00 e as 23h00)
Afixação dos resultados das provas:** 3 de maio 2023**
Candidaturas: 4 a 11 de maio 2023
Afixação dos resultados da candidatura: ** 17 de maio 2023**
Reclamações dos resultados: 18 e 19 de maio 2023
Matrículas: 22 a 29 de maio 2023
Entrega de documentos: *** Antes de 8 de setembro 2023
Início do ano letivo: **** 11 de setembro 2023
2ª FASE CANDIDATURAS (>23)
Inscrição nas provas para Maiores de 23 : 5 a 16 de junho 2023
Inscrição na sessões de preparação para as provas:* 5 a 16 de junho 2023
Sessões de preparação para as provas: Entre 26 de junho a 14 de julho 2023 (Online, de segunda a sexta-feira, entre as 18h00 e as 23h00)
Entrevistas: Entre 17 e 21 de julho 2023 (de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00)
Provas internas: 20 e 21 de julho 2023 (entre as 18h00 e as 23h00)
Afixação dos resultados das provas:** 3 de maio 2023**
Candidaturas: 4 a 11 de agosto 2023
Afixação dos resultados da candidatura: ** 21 de agosto 2023**
Reclamações dos resultados: 22 e 23 de agosto 2023
Matrículas: 24 a 31 de agosto 2023
Entrega de documentos: *** Antes de 8 de setembro 2023
Início do ano letivo: **** 11 de setembro 2023
* Opcional, mas pressupõe a inscrição nas provas para Maiores de 23.
** Até às 23h00.
***Se aplicável.
**** Data prevista.
PREÇÁRIO
Taxa de inscrição nas provas para Maiores de 23 » 50,00 €
Sessões de preparação para as Provas » 100, 00 €/cada
Taxa de candidatura » 150,00 €
Propinas (ainda em atualização para o ano 2023/2024) (consulte o preçário de 2022/2023 AQUI):
CANDIDATE-SE AQUI
Mestrados
O ingresso nos cursos de 2º ciclo (mestrado) da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa está sujeito a processo de candidatura online.
Consulte a informação detalhada sobre as Condições de Candidatura a mestrados:
Condições de candidatura
1. Condições de candidatura
A admissão dos segundos ciclos de estudos (mestrados) está sujeita às condições específicas, aos critérios de seleção e seriação e ao número limite de vagas autorizadas:
1.1. Condições específicas
Análises Laboratoriais Especializadas
• Ser detentor de uma formação académica (Licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área das Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências Biomédicas Laboratoriais, Saúde Ambiental ou em área científica afim;
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da ESS-FP.
Fisioterapia
• Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área da fisioterapia;
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área da fisioterapia ou áreas afins, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da ESS-FP.
2. Critérios de seleção
Os critérios de seleção e seriação respeitam o consignado no ponto 2 do artigo 3.º, previsto no regulamento nº 557/2018, de 17 de agosto.
a) Afinidade da área científica da licenciatura, ou equivalente legal, à área científica do 2.º CE a que se candidata;
b) Classificação final da licenciatura, ou equivalente legal;
c) Currículo académico, científico e profissional.
Observação: Nos casos em que o candidato não seja titular do grau de licenciado, o disposto na alínea b) corresponderá à média, arredondada às unidades, de todas as unidades curriculares concluídas e que constam da certidão que acompanha a candidatura.
Datas de candidaturas
2ª FASE
Candidatura – Até 7 de fevereiro de 2023
Resultados: Até 22 de fevereiro de 2023
Matrícula: De 23 a 28 de fevereiro de 2023
Validação da matrícula (se aplicável): até 31 de julho de 2023
Ressalva: Os estudantes admitidos no 2º semestre, terão de realizar as unidades curriculares do 1º semestre do 1º ano no ano letivo seguinte, o que implica a realização de um mínimo de 3 (três) matrículas no curso
Para admissão no 2º semestre de 2022/23: De 1 de outubro a 7 de fevereiro de 2023
Resultados: até 22 de fevereiro de 2023
Matrícula: de 23 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023
Validação da matrícula (se aplicável): Até 31 de julho de 2023
Ressalva: Os estudantes admitidos no 2º semestre, terão de realizar as unidades curriculares do 1º semestre do 1º ano no ano letivo seguinte, o que implica a realização de um mínimo de 3 (três) matrículas no curso.
Vagas totais por curso
Análises Laboratoriais Especializadas » [12]
Fisioterapia » [30]
Calendário de aulas
1º semestre de 2022/23 » Outubro a 20 de dezembro de 2023 »» 10 semanas x 6 horas = 60 horas
[Aulas online – Sincronas]
Janeiro de 2023 »» 4 semanas x 15 horas = 60 horas
[Aulas presenciais] »» Incluí avaliação das disciplinas assistidas online e Orientação para elaboração da dissertação
2º semestre de 2022/23 » Março a 18 de junho de 2023 »» 10 semanas x 6 horas = 60 horas
[Aulas online – Sincronas]
Julho de 2023 »» 4 semanas x 18 horas = 72 horas
[Aulas presenciais] »» Inclui avaliação das disciplinas assistidas online e Orientação para elaboração da dissertação
Processo de candidatura
As candidaturas são submetidas exclusivamente online » http://inforestudante.ufp.pt
1. Documentação
a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f) Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).
(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
(**) Documento de identificação:
i. Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
Notas:
Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
Candidatos extracomunitários a residir no estrangeiro que sejam admitidos poderão efetuar uma pré-matrícula online, mas terão de apresentar um Visto de Estudante para Portugal para validar a matrícula dentro do prazo fixado no cronograma de ingresso.
Matrícula
Os candidatos admitidos terão que efetuar a sua matrícula presencialmente no Gabinete de Ingresso
Documentos necessários
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
• Q54 – Boletim de matrícula (PDF);
• Pagamento da matrícula e da propina.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos no mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde e no mestrado em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime.
NOTA:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de um ano letivo, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para os estágios.
1.2. Os alunos realizarão um exame eliminatório no final do ano letivo, com recurso na época final e na época especial.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Disposições adicionais
1. Normas adicionais
1.1. As candidaturas são submetidas exclusivamente online no site da UFP e dentro do período de candidatura estipulado no cronograma de ingresso.
1.1.1. Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis.
1.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados.
1.3. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, de cópias ou originais dos diplomas/certificados estrangeiros com que se apresentaram a concurso autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
1.3.1. A não entrega dos documentos no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação.
1.4. Para candidatos de nacionalidade extracomunitária residentes no estrangeiro: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a apresentação de um Visto de Estudante para Portugal presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP/ESS-FP.
1.4.1. A não entrega desse documento no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação
2. Outras disposições
2.1. Os resultados das candidaturas serão comunicados por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico submetido pelo candidato na candidatura online, mas os candidatos consideram-se informados pelos resultados disponíveis no site da candidatura online, nos prazos indicados no cronograma de ingresso.
2.2. Pedidos de informação sobre as candidaturas deverão ser efetuados por email para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt até às 14h00 (hora local) do penúltimo dia para submissão de candidaturas.
2.3. Salvaguarda-se que:
2.3.1. Não há reembolso de pagamentos efetuados;
2.3.2. Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
2.3.3. As candidaturas que não sejam devidamente instruídas, conforme definido no ponto 4, serão liminarmente recusadas.
2.3.4. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
O que é o CTeSP?
O Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) constitui uma oferta formativa de natureza profissional, lecionado no âmbito do ensino superior politécnico (Escola Superior de Saúde), com uma duração de 2 anos letivos, correspondentes a 120 ECTS.
O CTeSP organiza-se segundo as componentes da formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho (estágio), obtendo cada estudante, no final do curso, o Diploma de Técnico Superior Profissional, com o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Tendo em vista o prosseguimento de estudos, os diplomados poderão beneficiar da atribuição de creditações.
Quem pode candidatar-se a um CTeSP?
• Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente (com ou sem exames nacionais);
• Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos candidatos com mais de 23 anos;
• Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Nota:
• Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais devem ser titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que inclua as áreas de conhecimento relevantes para o CTeSP.
• Caso o candidato não disponha, na formação precedente, destas áreas relevantes, fica sujeito à realização de prova(s) organizada(s) pela ESS-FP, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra.
Regulamento aqui
Quantas vagas há para os CTeSP?
Consulte as Vagas CTeSP 2022-23 (em baixo)
Candidaturas
A candidatura pode fazer-se Online, em https://inforestudante.ufp.pt/.
Documentos necessários:
• Documento de identificação da União Europeia / Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Certidão de habilitações do ensino secundário ou legalmente equivalente com referência da classificação final e das respetivas disciplinas;
• Boletim de Candidatura;
• Pagamento da taxa de candidatura.
Matrícula
Os candidatos colocados terão que efetuar, posteriormente, a sua matrícula online no https://inforestudante.ufp.pt/
Documentos necessários:
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Boletim de Matrícula (PDF);
• Pagamento da matrícula e da propina.
Informações importantes
a) A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
b) Certidões provenientes de estabelecimentos de ensino estrangeiro: originais ou fotocópias têm que estar autenticados/as pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática portuguesa ou trazer a Apostilha da Convenção de Haia. A certidão de disciplinas deve também incluir a respetiva escala de notas utilizada na avaliação quantitativa, com indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular.
c) Morada para envio de documentação:
Universidade Fernando Pessoa
Gabinete de Ingresso
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
Cronograma de ingresso
1ª Fase
Candidaturas: 25 de julho a 9 de agosto 2022
Afixação dos resultados: 23 de agosto 2022
Matrículas online: 24 a 30 de agosto 2022
Validação da matrícula:** Até 12 de setembro 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro 2022
2ª Fase
Candidaturas: 6 a 14 de setembro 2022
Afixação dos resultados: 21 de setembro 2022
Matrículas online: 22 a 26 de setembro 2022
Validação da matrícula:** Até 7 de outubro 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro 2022
Vagas
Vagas sobrantes 2ª Fase
Análises Laboratoriais – 20
Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais – 21
Auxílio de Serviços de Saúde – 11
Gerontologia e Intervenção Comunitária – Porto – 64
Gestão Administrativa em Contexto Clínico – 19