Licenciaturas

​​​​O ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa está sujeito a processo de candidatura online​Estão disponíveis diferentes regimes de candidatura.

Consulte a informação de acordo com a sua situação de ingresso:

REGIME GERAL: ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO PORTUGUÊS


CONDIÇÕES DE INGRESSO


 Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal;
Ter realizado no ano em curso (2023) ou nos 2 anos anteriores (2022 ou 2021) e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), a prova de ingresso ou o conjunto de provas exigidas para o curso ao qual se candidata.
Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.



CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação da prova de ingresso exigida × 0,35



SUBMISSÃO DA CANDIDATURA


Online
, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
Presencialmente, no Gabinete de Ingresso.

» efetuar candidatura

Documentos necessários
• Documento de identificação da União Europeia / Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Ficha de classificação dos exames nacionais do ensino secundário (Ficha ENES) do ano civil em que apresenta a candidatura;
• Boletim de Candidatura;
• Pagamento da taxa de candidatura.



CRONOGRAMA

1ª FASE

Candidaturas: 24 de julho até 9 de agosto de 2023
Comunicação dos resultados: 25 de agosto de 2023
Matrículas Online: 28 de agosto a 1 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11de setembro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 06 a 10 de setembro de 2023
Afixação de resultados: 15 de setembro de 2023
Matrículas Online: 16 e 17 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 21 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11 de setembro de 2023

* Se aplicável



VAGAS REGIME GERAL

Análises Clínicas e Saúde Pública » 20
Enfermagem » 45
Fisioterapia » 70
Terapêutica da Fala » 15



MATRÍCULA

Documentos necessários
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Comprovativo de satisfação de pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
• Pagamento da matrícula e da propina.

* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).

Nota:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.


NOTAS IMPORTANTES 

Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
⇒  Morada para envio de documentação:

Gabinete de Ingresso da Fundação Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto

REGIME GERAL: ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO DA UNIÃO EUROPEIA


CONDIÇÕES DE INGRESSO

Ser titular de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia ou equivalente legal;
Ter realizado no ano em curso (2023) ou nos 2 anos anteriores (2022/2021) a prova de ingresso ou o conjunto de provas [portuguesas] exigidas para o curso ao qual se candidata OU exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam;
Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.

IMPORTANTE:
De acordo com o artigo 20º do Decreto nº 296-A/98, os diplomados do ensino secundário estrangeiro podem solicitar a substituição das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam por exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes a essas provas de ingresso, desde que:
Os exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro sejam exames nacionais ou exames locais reconhecidos a nível nacional no país onde são realizados;
Sejam equivalentes às provas de ingresso portuguesas (embora com nomes diferentes, os exames têm o mesmo nível e objetivos e conteúdos semelhantes).
O aluno tenha obtido nesses exames estrangeiro um mínimo de 95 pontos, numa escala de 0 a 200.



CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota)
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35

* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam


SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;

» efetuar candidatura

Documentos necessários
• Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal (ligação)*;
• Documento comprovativo da validação dos exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam; a obter na Direção Geral de Ensino Superior (ligação);
• Pagamento da taxa de candidatura.

 


CRONOGRAMA

1ª FASE

Candidaturas: 24 de julho até 9 de agosto de 2023
Comunicação dos resultados: 25 de agosto de 2023
Matrículas Online: 28 de agosto a 1 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11de setembro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 28 de agosto a 05 de setembro de 2023
Afixação de resultados: 08 de setembro de 2023
Matrículas Online: 11 e 12 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 15 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11 de setembro de 2023


VAGAS REGIME GERAL

Análises Clínicas e Saúde Pública » 20
Enfermagem » 45
Fisioterapia » 70
Terapêutica da Fala » 15



MATRÍCULA

(Documentos necessários):
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Comprovativo de satisfação dos pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
• Q54 – Boletim de Matrícula (disponível matrícula on-line);
• Pagamento da matrícula e da propina.

* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da ESSFP/UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).
Nota:
Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.


NOTAS IMPORTANTES

Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
⇒  Morada para envio de documentação:

Gabinete de Ingresso da Fundação Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto

ESTUDANTES INTERNACIONAIS

1. DESTINATÁRIOS
Candidatos de nacionalidade extracomunitária que nunca tenham estado inscritos no ensino superior poderão candidatar-se pelo regime de Estudante Internacional.


 
2. SÃO CONSIDERADOS EXCEÇÕES A ESTE REGIME:
2.1. Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
2.2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
2.3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
2.4. Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
2.5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste);
2.6. Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
2.7. Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
a) O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 2.1. a 2.4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
b) Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
2. O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).


3.
CONDIÇÕES DE INGRESSO:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;
b) Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso (PDF) fixadas para o curso ao qual se candidatam, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
c) Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Nota: Alunos Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que realizado no ano em curso ou nos 4 anos anteriores.
d) Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.



4.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A candidatura pelo regime de Estudante Internacional é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
a) A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
b) É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35

* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam


NOTA – 1

Caso não possuam prova de ingresso correspondente, ou que a mesma não tenha sido realizada nos últimos 5 anos, a mesma poderá ser realizada na Universidade Fernando Pessoa.

Análises Clinicas e Saúde Pública – Biologia*
Enfermagem – Biologia*
Fisioterapia – Biologia*
Terapêutica da Fala – Biologia*

*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de Biologia será em Inglês .

NOTA – 2
Caso não possuam documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  ou documento comprovativo de proficiência em língua inglesa poderá realizar prova de proficiência correspondente na Universidade Fernando Pessoa.



5.
SUBMISSÃO DA CANDIDATURA:
5.1. Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
5.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso

» efetuar candidatura

Documentos necessários:
• Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal;
• Certificado da titularidade do ensino secundário não português (notas 8.3. e 8.4);
• Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (notas 8.3. e 8.4)

Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (notas 8.3. e 8.4);
• Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (notas 8.3. e 8.4);
• Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
• Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
• Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo ESS-FP).

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa



6.
CRONOGRAMA
Ano Letivo 2023/24

1ª FASE
Candidaturas: 1 a 17 de março 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 5 e 6 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados da candidatura**: 26 de abril 2023
Matrículas Online: 1 a 5 de maio a 23 de maio 2022
Validação da matrícula***: até 8 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023

2ª FASE (apenas para cursos com vagas sobrantes)
Candidaturas: 15 a 26 de maio de 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 15 e 16 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados**: 07 de julho 2023
Matrículas Online: 13 a 20 de julho 2023
Validação da matrícula***: até 08 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023

*Abrange a prova de ingresso e prova de proficiência da língua, sempre que aplicável.
** Até às 23h00 (hora de Portugal).
***Para entrega de documentos em falta (cópias autenticadas dos documentos académicos, Visto de Estudante e pré-requisitos, no caso dos cursos da área
**** Data provisória.

VAGAS (sobrantes da 1ª fase)

Análises Clínicas e Saúde Pública – 
Enfermagem – 2
Fisioterapia – 
Terapêutica da Fala –



7. MATRÍCULA

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com:

Documentos necessários:
• Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Versão física da cópia autenticada do Certificado da titularidade do ensino secundário não português (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada do Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]  (de acordo com notas 8.3. e 8.4)
OU, no caso de estudantes brasileiros, versão física do da cópia autenticada do ENEM (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada  do Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
• Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
• Versão física da cópia autenticada  do Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal  (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos).
Aos estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP | ESS-FP.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.


8. NOTAS IMPORTANTES:
8.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
8.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
8.3. Seja original ou fotocópia, tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
8.4. Certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
8.5. Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados devem estar claramente visíveis na candidatura online.



» Candidatura online

TITULARES DE CURSO SUPERIOR


1. CONDIÇÕES DE INGRESSO

Ter concluído um curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento) na UFP ou noutro estabelecimento de ensino superior. Os candidatos abrangidos por este regime de ingresso podem candidatar-se a qualquer curso superior.



2.
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO PARA TITULAR DE CURSO SUPERIOR, PARA O 1.º ANO, 1.º SEMESTRE, DE UM CICLO DE ESTUDOS

2.1. Ser proveniente de uma área afim;
2.2. Ter a melhor nota final do curso.



3. SUBMISSÃO DE CANDIDATURA

3.1. Online, clicando no botão “efetuar candidatura” abaixo;
3.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso

» efetuar candidatura


Documentos necessários:
• Documento de identificação da União Europeia; Cidadãos Extracomunitários a residir em Portugal: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Cidadãos Extracomunitários a residir no estrangeiro: Passaporte;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Candidato com diploma português;
– Diploma de conclusão do curso superior (com indicação da classificação final);
• Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de conclusão do curso superior [com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]; (*) (**)
– Declaração atestando que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa. (*) (**)

(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa



4. CRONOGRAMA

1ª FASE

Candidaturas: 1 a 30 de junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 16 a 26 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 8 de setembro de 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 21 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022

(*)Para entrega de documentos em falta (se aplicável)
(**) Caberá aos alunos admitidos na 2ª fase recuperar a matéria lecionada até à data da matrícula e inscrição nas unidades curriculares.



VAGAS sobrantes para a 2ª fase

Análises Clínicas e Saúde Pública » 1
Enfermagem » 1
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 1



5. MATRÍCULA

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
• Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal  (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4. e 7.4.1.);
• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4.; ver Nota 7.5.);
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.



6. CREDITAÇÕES

6.1. Elementos necessários:
6.1.1.
Formulário Q60 – pedido de análise de creditações (PDF);
6.1.2. Pagamento da taxa de pedido de análise de creditações (taxa disponível no ponto 2 de “outras Taxas” dos preçários anuais)
• Não há lugar ao reembolso da taxa paga em caso de indeferimento do pedido;
• O processo de creditação só será considerado válido e registado, após a liquidação das respetivas taxas de registo de creditações, previstas nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP;
• Pedido de creditação de formação realizada no sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro e de cursos de especialização tecnológica:
– Certidões ou certificados descritivos que comprovem as classificações obtidas, as datas de obtenção de aprovação, a escala de classificação utilizada (quando diferente da escala de classificação portuguesa) e os créditos respetivos (se aplicável);
– Programas/Conteúdos programáticos, com indicação dos métodos de trabalho e de avaliação e das cargas horárias das unidades curriculares ou da formação realizada, carimbados pela instituição de ensino emissora;
– Plano de estudos do ciclo de estudos ou da formação realizada;
– No caso de formação realizada em instituições de ensino superior estrangeiras, documento comprovativo de que a instituição é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior, nos termos estabelecidos pelo artigo I.1 da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março

Notas:
a) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação nacionais ou da União Europeia: poderão ser entregues originais ou cópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso ou em Portugal por um notário, advogado, estação de correios ou Junta de Freguesia;
b) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino extracomunitário: terão de ser entregues, sejam originais ou cópias, com autenticação da Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do país de realização do curso e pelos respetivos serviços diplomáticos portugueses desse país;
c) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação estrangeiras que não estejam emitidos na língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, têm der ser acompanhados de uma tradução para a língua portuguesa por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas;


6.1.3 Pedidos de creditação de outra formação, realizada fora do sistema de ensino superior, e de experiência profissional:
6.1.3.1 Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), atualizado e devidamente datado e assinado;
6.1.3.2 Elementos probatórios das atividades nele mencionadas e de comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais ou elementos descritivos e certificativos da formação realizada, a que se pretende pedir creditação (originais ou cópias autenticadas conforme exposto em cima);
6.1.3.3 Conteúdos da formação ou da atividade profissional, com uma descrição pormenorizada das funções e tarefas desempenhadas e dos resultados efetivos de aprendizagem (designadamente, competências adquiridas com a experiência) relevantes para efeitos de creditação;
6.1.3.3.1 Este  documento deverá ser redigido em formato A4, com letra Times New Roman, tamanho 12, com 2,5 cm de margens e com uma extensão máxima de 9 mil palavras;
6.1.3.4 Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do pedido de creditação.
Ressalva: No decurso do processo de análise do pedido de creditação poderá ser exigida a entrega de documentação adicional.
6.1.3.5. Momento de submissão do pedido:
O requerimento de creditação só pode ser apresentado nas seguintes situações:
a) No ato da candidatura a um ciclo de estudos;
b) No ato de matrícula e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, e até 10 (dez) dias úteis subsequentes, quando a formação ou experiência profissional tiver ocorrido no ano anterior;
d) No ato de candidatura a reingresso e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
e) No final do ano letivo, quando se trate de pedido de mudança interna de ciclo de estudos.
6.1.3.6. Forma de submissão do pedido:
• Presencialmente;
• Pelo correio, para a morada indicada em baixo, dentro do prazo acima indicado; pagamento da taxa de pedido de análise de creditações feito por Vale Postal.

As Normas regulamentares para a creditação de formação e de experiência profissional dos candidatos e estudantes das unidades orgânicas da Universidade Fernando Pessoa podem ser consultadas no site da universidade em https://www.ufp.pt/inicio/conhecer-a-ufp/#regulamentos.


7. NOTAS IMPORTANTES
7.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
7.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
7.3. Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
7.3.1. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
7.3.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
7.4. Aplicável aos admitidos nos cursos de: Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala;
7.4.1. Os estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP / ESS-FP;
7.5. Estudantes admitidos nos cursos identificados no item 7.4. que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”:
7.5.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica;
7.5.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
7.5.3. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

TRANSFERÊNCIA/MUDANÇA DE CURSO

 REQUISITOS

⇒ Os candidatos à ESS-FP pelo regime de transferência/mudança de curso, regulado pela Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho, nos termos do artigo 9º, têm de cumprir cumulativamente com as seguintes condições:
i) Ter estado matriculados/inscritos numa instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo respetivo Estado, no ano letivo imediatamente anterior ou noutros anos letivos, sem interrupção ou com interrupção de frequência de um curso, que não hajam concluído;
ii) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, com a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
iii)  Nos termos do artigo 10º e das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 9º, os candidatos  titulares de diplomas de conclusão do ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português, devem comprovar, através do certificado narrativo de disciplinas  (“Relevé des notes” ou “Pagella Scolastica” ou “Transcript” ou “Histórico”) com as respetivas classificações, que foram aprovados na ou nas disciplinas correspondentes às provas específicas fixadas, em Portugal , para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos que pretendem  frequentar na ESS-FP;
iv) Nos termos do artigo 12º, estudantes que tenham ingressado no ensino superior, através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos, terão de comprovar a realização de exames correspondentes aos exigidos pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do concurso especial dos Maiores de 23 (As provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino carecem de um parecer favorável do júri das provas do curso respetivo na ESS-FP.)

⇒Nos termos do nº 3 do artigo 9º, não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado;

⇒Nos termos do artigo 15º, a integração curricular dos estudantes admitidos pelo regime de transferência/mudança de curso faz-se no ano letivo em que se matriculam e inscrevem, pela primeira vez,  na ESS-FP, não sendo permitido, suspender a frequência e guardar a vaga para o ano letivo seguinte;

⇒Caso aconteça a suspensão de frequência, o processo de candidatura terá de ser recomeçado, quando do eventual regresso;

⇒ O ingresso pelo regime de transferência/mudança de curso está sujeito  a um processo de seriação e de seleção e a limitações quantitativas, anualmente fixadas pelo órgão legalmente competente da ESS-FP;

SERIAÇÃO

2023/2024

⇒Considera-se candidatos ao 1º ano dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado da UFP, os estudantes que tenham realizado menos de 40 ECTS no curso de origem e os que, tendo realizado mais de 40 ECTS no curso de origem, venham a obter creditação a menos de 40 ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam.

⇒Consideram-se candidatos a anos avançados dos cursos, os estudantes que venham a obter creditação a 40 ou mais ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam, tendo por base a área de educação e formação em saúde (áreas de estudo CNAEF) do curso de origem, que deverá ser a mesma do curso a que se candidatam. 

⇒ A nota mínima de candidatura é de 10 valores na escala portuguesa de 0 a 20.

⇒Os estudantes a admitir à matrícula são ordenados, de forma decrescente, pela nota de candidatura até ao limite das vagas disponíveis.

⇒Fórmula Candidatura:

Nota de Candidatura = ES X 0.65 + PI X 0.35 + UC X nECTS / mECTS

em que: 

ES = Nota de conclusão do ensino secundário;
PI = Classificação na(s) prova(s) de ingresso;
UC = Média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem;
nECTS = número total de ECTS aprovados no curso superior de origem;
mECTS = número máximo de ECTS que deveria ter efetuado no curso superior de origem para obtenção do respetivo grau.


CANDIDATURAS 2023/2024

Admissão e Vagas:
⇒Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online.
⇒O pedido de análise de creditações é feito enviando a documentação pelo correio ou entregando-a presencialmente no Gabinete de Ingresso da  Fundação Fernando Pessoa e implica o pagamento de uma taxa administrativa.
⇒ Sendo atribuídas creditações, os estudantes só poderá ter os créditos registados, após a liquidação da taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na ESS-FP.
No ano letivo de 2023/2024, as vagas para o regime de transferência/mudança de curso, para o 1º ano, podem ser consultadas em VAGAS (em baixo)


CRONOGRAMA DE INGRESSO

1ª FASE

Candidaturas: 26 de junho a 14 de julho de 2023
Comunicação dos resultados: 2 de agosto de 2023
Matrículas Online: 3 a 11 de agosto de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11de setembro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 21 a 25 de agosto de 2023
Comunicação dos resultados: 28 de agosto a 6 de setembro de 2023
Matrículas Online: 11 e 12 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 15 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11 de setembro de 2023


VAGAS

2.ª Fase
Análises Clínicas e Saúde Pública
» 0
Enfermagem » 0
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 1

Submissão da candidatura
A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em inforestudante.ufp.pt, sendo o pagamento da taxa de candidatura feita por referência Multibanco ou PayPal.
Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
O resultado da candidatura é consultado em inforestudante.ufp.pt

Documentação para a candidatura
Documento de identificação
Documento comprovativo de realização de matrícula numa licenciatura ou mestrado integrado(*);
Certidão de disciplinas da licenciatura ou mestrado integrado (*);
Certificado do ensino secundário:
Declaração emitida pela universidade de origem 

(*) Disposições quanto aos certificados académicos:
Certificados de estabelecimentos de ensino nacionais e dos restantes países da União Europeia:
a) Os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos (se aplicável), conforme descrito em baixo;
b) No caso de certificados de estabelecimentos de ensino estrangeiros de países EU:
i) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
ii) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia
Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:
a) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
b) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
c) Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.

MATRÍCULAS

Realização da matrícula:
Os estudantes admitidos realizam uma matrícula online, em https://inforestudante.ufp.pt, pagando nessa altura a taxa de matrícula e de propina.
Para os seguintes casos será necessário validar a matrícula online, com a entrega da documentação indicada no ponto 2 desta seção, no Gabinete de Ingresso da ESS-FP, dentro do prazo estipulado no cronograma de ingresso:

  • Cidadãos extracomunitários;
  • Estudantes de ensino estabelecimentos de ensino extracomunitários;
  • Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde.

PEDIDO DE ANÁLISE DE CREDITAÇÕES

Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online. 
O pedido de análise de creditações implica o pagamento de uma taxa administrativa, passível de consulta no preçário anual. 
Sendo atribuídas creditações, os estudantes terão que liquidar a taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na ESS-FP para efetuar o seu registo.

CONDIÇÕES DE INGRESSO

⇒Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
⇒Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso (PDF) exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
⇒Ter, nesses exames nota mínima de 95 valores (numa escala de 0 a 200).

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

⇒Ser proveniente de uma área afim;
⇒Ter a melhor nota final do curso.

SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

⇒Online» AQUI

Documentos necessários:
Documento de identificação
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• No caso de Candidato com diploma português:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
– Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário]
• No caso de Candidato com diploma estrangeiro:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
– Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações (*) (**)
– Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação (*) (**)

(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa


CRONOGRAMA

1ª FASE

Candidaturas: 15 a 30 de junho de 2023
Comunicação dos resultados: 14 de julho de 2023
Matrículas Online: 17 a 21 de julho de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11de setembro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 7 a 14 de agosto de 2023
Afixação de resultados: 30 de agosto de 2023
Matrículas Online: 31 de agosto a 5 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 8 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11 de setembro de 2023

* Se aplicável



VAGAS

Análises Clínicas e Saúde Pública » 0
Enfermagem » 0
Fisioterapia » 0
Terapêutica da Fala » 1


MATRÍCULA

Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
• Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
• Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal  (aplicável aos cursos identificados na Nota 6.4. e 6.4.1.);

• Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos identificados na Nota 6.4.; ver Nota 6.5.);
• Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.


NOTAS IMPORTANTES

⇒Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
⇒A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
⇒ Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
a) Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
b) Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
⇒Aplicável aos admitidos nos cursos de: Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala;
a) Os estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP / ESS-FP;
⇒Estudantes admitidos nos cursos identificados no item 6.4. que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”:
a)A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica;
b) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
c) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

O Concurso Especial para Maiores de 23 Anos designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de Candidatos Maiores de 23 anos.

O processo de candidatura pelo concurso para Maiores de 23 passa por duas etapas:

1ª fase: Inscrição nas provas para Maiores de 23, que englobam:
a) Entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura;
b) Apreciação, com classificação de curriculum vitae;
c) Duas provas escritas: uma de competências gerais de interpretação e de escrita e uma de competências específicas para a área de formação do curso em candidatura.

2ª fase: Submissão da candidatura às vagas disponíveis por curso, através dos concursos especiais, para os candidatos aprovados na 1ª fase, com uma classificação mínima de 10 valores. 



QUEM SE PODE CANDIDATAR

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que ao mesmo tempo:

» Tenham mais de 23 anos de idade (completados até 31 de dezembro do ano que antecede o concurso)
» Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.



CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE SERIAÇÃO

1-Cálculo para efeitos de atribuição da classificação final

  • Provas escritas, com valoração equitativa: 45%;
  • Apreciação do currículo: 40%;
  • Apreciação da entrevista, 15%.

2-Critérios de seriação

» São seriados os candidatos com nota final igual ou superior a 10 valores;
» A seriação é feita por ordem decrescente da nota final, sendo a colocação dos candidatos feita até ao preenchimento das vagas disponíveis.



DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA

A candidatura é submetida online na plataforma inforestudante.ufp.pt., com os seguintes documentos: 

a) Documento de Identificação da União Europeia ou Título de Residência emitido pelo SEF;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte (não aplicável se o documento de identificação for o Cartão de Cidadão);
c) Documento comprovativo do estatuto de familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro de UE (se aplicável);
d) Exposição por escrito ao Júri das Provas sobre as motivações de candidatura (modelo livre);
e) Curriculum Vitae pormenorizado, de acordo com o Modelo Europass (ligação);
f) Documentos comprovativos das atividades mencionadas no Curriculum Vitae,
g) Certificado de Habilitações;
h) Declaração, sob compromisso de honra, que não é titular de habilitações de acesso ao ensino superior (modelo UFP).

NOTAS:

Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados e documentos devem estar claramente visíveis na candidatura online.
Certificados e documentos de instituições estrangeiras:
» A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular
» Documentos académicos devem ser emitidos em Português, Inglês, Espanhol ou Francês. Se emitidos noutra língua deverão ser traduzidos para Português, por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas.
Certificados académicos e documentos de:
» Instituições nacionais e da União Europeia: se admitidos, os serviços poderão solicitar a apresentação dos originais dos documentos aos candidatos;
» Instituições extracomunitárias: se admitidos, os candidatos terão de entregar fotocópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm que estar autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e respetiva autoridade diplomática portuguesa.


VAGAS 2023/2024
2ª FASE

Análises Clínicas e Saúde Pública: 
Enfermagem: 4
Fisioterapia: 
Terapêutica da Fala: 2


PROVAS DE INGRESSO

Os candidatos têm de realizar 2 (duas) provas, de acordo com o curso ao qual se pretendem candidatar:

NOTA IMPORTANTE:

» Candidatos nacionais ou estrangeiros, cuja língua materna seja o Português:
– Prova de Português
– Prova específica, de acordo com a informação em baixo.

» Candidatos estrangeiros, cuja língua materna não seja o Português:
– Prova de Inglês
– Prova específica, em inglês, de acordo com a informação em baixo.

QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO?

Para concorrer a:
Análises Clínicas e Saúde Pública
Enfermagem
Fisioterapia
Terapêutica da Fala

» PROVA DE PORTUGUÊS (PT) ou INGLÊS (ENG) e PROVA DE BIOLOGIA (PT/ENG)



PREPARAÇÃO PARA AS PROVAS

A ESSFP apoia os candidatos na sua preparação, tomando em consideração os conteúdos específicos das provas realizadas:

» Programas resumo com os objetivos, os conteúdos da prova e a bibliografia de referência;
» Sessões de preparação de curta duração, com aulas a partir das 17h00, destinados a preparar os candidatos para as provas de acesso e ingresso e, simultaneamente, para a compreensão de temáticas essenciais à frequência universitária.

Nota: Os cursos de preparação têm um custo adicional ao da taxa de candidatura e requerem inscrição prévia.



MATERIAL DE APOIO PARA AS PROVAS

Prova de Português ou de Inglês »» Material de apoio (PT/ENG)
Prova de Biologia »» (Matéria dos Manuais do 10º e 11º ANO)



INSCRIÇÃO PARA AS PROVAS

1º – Para perceber e não ter dificuldade na inscrição nas provas, através da plataforma Inforestudante, deve consultar este “Manual” que refere os passos que deve seguir » Aqui

2º – Aceder à Plataforma Inforestudante » Aqui


DATAS

ANO LETIVO 23/24

FASE CANDIDATURAS (>23)

Inscrição nas provas para Maiores de 23 : 27 de fevereiro a 10 de março 2023
Inscrição na sessões de preparação para as provas:* 27 de fevereiro a 10 de março 2023
Sessões de preparação para as provas: Entre 20 de março a 6 de abril 2023 (Online, de segunda a sexta-feira, entre as 18h00 e as 23h00)
Entrevistas: Entre 10 e 14 de abril 2023 (de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00)
Provas internas: 13 e 14 de abril 2023 (entre as 18h00 e as 23h00)
Afixação dos resultados das provas:** 3 de maio 2023**
Candidaturas: 4 a 11 de maio 2023
Afixação dos resultados da candidatura: ** 17 de maio 2023**
Reclamações dos resultados: 18 e 19 de maio 2023
Matrículas: 22 a 29 de maio 2023
Entrega de documentos: *** Antes de 8 de setembro 2023
Início do ano letivo: **** 11 de setembro 2023

2ª FASE CANDIDATURAS (>23)

Inscrição nas provas para Maiores de 23 : 5 a 16 de junho 2023
Inscrição na sessões de preparação para as provas:* 5 a 16 de junho 2023
Sessões de preparação para as provas: Entre 26 de junho a 14 de julho 2023 (Online, de segunda a sexta-feira, entre as 18h00 e as 23h00)
Entrevistas: Entre 17 e 21 de julho 2023 (de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00)
Provas internas: 20 e 21 de julho 2023 (entre as 18h00 e as 23h00)
Afixação dos resultados das provas:** 3 de agosto 2023**
Candidaturas: 4 a 11 de agosto 2023
Afixação dos resultados da candidatura: ** 21 de agosto 2023**
Reclamações dos resultados: 22 e 23 de agosto 2023
Matrículas: 24 a 31 de agosto 2023
Entrega de documentos: *** Antes de 8 de setembro 2023
Início do ano letivo: **** 11 de setembro 2023

* Opcional, mas pressupõe a inscrição nas provas para Maiores de 23.
** Até às 23h00.
***Se aplicável.
**** Data prevista.

 

PREÇÁRIO

Taxa de inscrição nas provas para Maiores de 23 » 50,00 €
Sessões de preparação para as Provas » 100, 00 €/cada
Taxa de candidatura » 150,00 €
Propinas (ainda em atualização para o ano 2023/2024) (consulte o preçário de 2022/2023 AQUI):


CANDIDATE-SE AQUI

Mestrados

​​​​O ingresso nos cursos de 2º ciclo (mestrado) da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa está sujeito a processo de candidatura online

Consulte a informação detalhada sobre as Condições de Candidatura a mestrados:

A admissão dos segundos ciclos de estudos (mestrados) está sujeita às condições específicas, aos critérios de seleção e seriação e ao número limite de vagas autorizadas:

Condições específicas

Análises Laboratoriais Especializadas
Ser detentor de uma formação académica (Licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área das Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências Biomédicas Laboratoriais, Saúde Ambiental ou em área científica afim;
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da ESS-FP.

Fisioterapia
• Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área da fisioterapia;
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área da fisioterapia ou áreas afins, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da ESS-FP.

Critérios de seleção

Os critérios de seleção e seriação respeitam o consignado no ponto 2 do artigo 3.º, previsto no regulamento nº 557/2018, de 17 de agosto.
a) Afinidade da área científica da licenciatura, ou equivalente legal, à área científica do 2.º CE a que se candidata;
b) Classificação final da licenciatura, ou equivalente legal;
c) Currículo académico, científico e profissional.

Observação: Nos casos em que o candidato não seja titular do grau de licenciado, o disposto na alínea b) corresponderá à média, arredondada às unidades, de todas as unidades curriculares concluídas e que constam da certidão que acompanha a candidatura.

1ª FASE

Candidaturas: 01 de junho até 31 de agosto de 2023
Comunicação dos resultados: 08 de setembro de 2023
Matrículas Online: 11  a 15 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 09 de outubro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 1 a 30 de setembro de 2023
Afixação de resultados: 6 de outubro de 2023
Matrículas Online: 9 de outubro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 30 de setembro de 2023
Início do ano letivo: outubro de 2023

Para admissão no 2º semestre de 2022/23: De 1 de outubro a 7 de fevereiro de 2023
Resultados: até 22 de fevereiro de 2023
Matrícula: de 23 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023
Validação da matrícula (se aplicável): Até 31 de julho de 2023

Ressalva: Os estudantes admitidos no 2º semestre, terão de realizar as unidades curriculares do 1º semestre do 1º ano no ano letivo seguinte, o que implica a realização de um mínimo de 3 (três) matrículas no curso.


Análises Laboratoriais Especializadas » [12]

Fisioterapia » [30]

As candidaturas são submetidas exclusivamente online » http://inforestudante.ufp.pt

1. Documentação
a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f) Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).

(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.

(**) Documento de identificação:
i. Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.

 

Matricula online no Inforestudante

Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)

O que é o CTeSP?

O Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) constitui uma oferta formativa de natureza profissional, lecionado no âmbito do ensino superior politécnico (Escola Superior de Saúde), com uma duração de 2 anos letivos, correspondentes a 120 ECTS.

O CTeSP organiza-se segundo as componentes da formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho (estágio), obtendo cada estudante, no final do curso, o Diploma de Técnico Superior Profissional, com o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Tendo em vista o prosseguimento de estudos, os diplomados poderão beneficiar da atribuição de creditações.

Quem pode candidatar-se a um CTeSP?

Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente (com ou sem exames nacionais);
• Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos candidatos com mais de 23 anos;
• Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Nota:

• Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais devem ser titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que inclua as áreas de conhecimento relevantes para o CTeSP.

• Caso o candidato não disponha, na formação precedente, destas áreas relevantes, fica sujeito à realização de prova(s) organizada(s) pela ESS-FP, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra.
Regulamento aqui

Quantas vagas há para os CTeSP?

Consulte as Vagas CTeSP 2023-24 (em baixo)

A candidatura pode fazer-se Online, em https://inforestudante.ufp.pt/.

Documentos necessários:
• Documento de identificação da União Europeia / Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
• Certidão de habilitações do ensino secundário ou legalmente equivalente com referência da classificação final e das respetivas disciplinas;
• Boletim de Candidatura;
• Pagamento da taxa de candidatura.

Os candidatos colocados terão que efetuar, posteriormente, a sua matrícula online no https://inforestudante.ufp.pt/

Documentos necessários:
Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
• Fotografia (3 x 4 cm);
• Boletim de Matrícula (PDF);
• Pagamento da matrícula e da propina.

a) A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;

b) Certidões provenientes de estabelecimentos de ensino estrangeiro: originais ou fotocópias têm que estar autenticados/as pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática portuguesa ou trazer a Apostilha da Convenção de Haia. A certidão de disciplinas deve também incluir a respetiva escala de notas utilizada na avaliação quantitativa, com indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular.

c) Morada para envio de documentação:
Universidade Fernando Pessoa
Gabinete de Ingresso
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto

CRONOGRAMA

1ª FASE

Candidaturas: 24 de julho até 9 de agosto de 2023
Comunicação dos resultados: 25 de agosto de 2023
Matrículas Online: 28 de agosto a 1 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 08 de setembro de 2023
Início do ano letivo: 11de setembro de 2023

2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 04 a 10 de setembro de 2023
Afixação de resultados: 13 de setembro de 2023
Matrículas Online: 14 e 15 de setembro de 2023
Entrega de documentos*: antes de 21 de setembro de 2023

3ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes

Candidaturas: 22 de setembro a 12 de outubro de 2023
Afixação de resultados: 14 de outubro de 2023
Matrículas Online: 14 e 15 de outubro de 2023
Entrega de documentos*: até 17 de outubro de 2023

* Se aplicável

2.ª FASE

Análises Laboratoriais – 17
Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais – 21
Auxílio de Serviços de Saúde – 18
Gerontologia e Intervenção Comunitária – 65
Gestão Administrativa em Contexto Clínico – 20

 

3.ª FASE

Análises Laboratoriais – 15
Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais – 17
Auxílio de Serviços de Saúde – 12