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estudar na ESS-FP

Os interessados em ingressar na UFP podem apresentar a sua candidatura, de acordo com o regime de ingresso. 

As candidaturas podem ser submetidas:
a) Online, em http://candidaturas.ufp.pt (ligação)
b) Presencialmente, no Gabinete de Ingresso da UFP, no Porto, ou na Secretaria da Unidade de Ponte de Lima.
Nota: Para o ano letivo 2020/21, e no âmbito da pandemia provocada pelo Covid-19, recomenda-se a submissão das candidaturas em http://candidaturas.ufp.pt . 

Após divulgação dos resultados, os estudantes colocados em cada fase de candidatura dispõem de um prazo, previamente definido no Cronograma de Ingresso, para a realização da matrícula. 

Pode consultar as provas de ingresso na respetiva página de cada curso.  As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
1.1. Para 2021/22 são válidas provas de 2021, 2020 ou 2019;
1.2. Caso o candidato não pretenda realizar exames em 2021 e tencione candidatar-se com os exames realizados em 2020 ou 2019 tem que, obrigatoriamente, apresentar uma ficha ENES de 2021 (a inscrição para a emissão da ficha ENES é efetuada na escola secundária no prazo para tal estabelecido);
1.3. De acordo com o Artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, estudantes do ensino secundário estrangeiro podem pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro. Esse requerimento é feito na Direção-Geral do Ensino Superior (mais informações estão disponíveis na página de Condições de Candidatura – ligação).

As provas de ingresso são atualmente concretizadas através de exames finais nacionais do ensino secundário. A inscrição nesses exames é feita na escola secundária na qual o aluno está matriculado.

As provas são válidas no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. Para 2021/22 são válidas provas de 2021, 2020 ou 2019.

A abertura de qualquer um dos cursos e horários (laboral/pós-laboral) existentes na UFP está dependente de um número mínimo de alunos por curso.

Sim, desde que o curso esteja em oferta nesse horário e que, findo o período de matrículas, se verifiquem alunos suficientes para abrir turma pós-laboral.

Para candidatura pelo regime geral é necessária uma nota mínima de 95 valores na prova de ingresso ou no conjunto de provas de ingresso aceites para o curso ao qual se candidatam. A seriação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura (calculada  através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação da prova de ingresso exigida × 0,35).

Na página de cada curso podem ser consultas as respetivas saídas profissionais. 

Sem ter realizado a prova (ou conjunto de provas) de ingresso ou não tendo obtido a nota mínima exigida na(s) mesma(s), os alunos não se podem candidatar a uma licenciatura ou mestrado integrado – no entanto, podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas desse curso (ligação).
Uma vez realizada a prova (ou conjunto de provas), com a nota mínima exigida, no ano letivo seguinte, podem apresentar candidatura à licenciatura ou mestrado integrado. As unidades curriculares isoladas realizadas com aproveitamento, podem ser validadas para continuidade de estudos após o ingresso no curso.

Sim. Titulares de um diploma de Curso de Especialização Tecnológica (CET) de nível de qualificação V podem candidatar-se ao ensino superior através de uma candidatura por Concursos Especiais, desde que tenham:
–   realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa;
–   obtido nesses exames a classificação mínima de 95 valores, numa escala de 0 a 200.

Sim. Titulares de um diploma de Curso de Técnico Superior Profissional (CTSP) podem candidatar-se ao ensino superior através de uma candidatura por Concursos Especiais, desde que tenham:
–  realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa;
–  obtido nesses exames a classificação mínima de 95 valores, numa escala de 0 a 200.

Sim. Cumprindo as condições de ingresso do regime de Mudança de Par Instituição/Curso, o candidato poderá submeter uma candidatura ao curso desejado. Sendo admitido, poderá solicitar, no ato da matrícula, análise de creditações dos estudos prévios. Após a resposta ao pedido de análise de creditações, tomará conhecimento de quais as unidades curriculares creditadas e quais as que terá que realizar na UFP, logo, em que ano curricular se poderá matricular.

Sim. De acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, para poderem requerer a mudança para instituição e/ou curso é condição obrigatória os alunos:
–   terem estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
–   terem realizado, com a nota mínima exigida, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
Salienta-se que:
–   os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
–   a mudança não é possível no mesmo ano letivo em que os alunos tenham ingressado no ensino superior.

Não. Para candidaturas pelo regime de Mudança de Par Instituição/Curso, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

Candidatos que tenham Maiores de 23 anos (completos  até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas) e nunca tenham estado matriculados numa licenciatura ou mestrado integrado podem candidatar-se pelo Regime de Maiores de 23 (ligação). Candidatos que ainda ainda não tenham completado os 23 anos terão que realizar provas de ingresso numa escola secundária portuguesa.

Candidatos que tenham Maiores de 23 anos (completos  até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas) e nunca tenham estado matriculados numa licenciatura ou mestrado integrado podem candidatar-se pelo Regime de Maiores de 23 (ligação).

O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. Assim, se esteve matriculado na Universidade Fernando Pessoa e pretende reingressar no mesmo curso, bastará dirigir-se à Secretaria, dentro do período estipulado no cronograma de ingresso e solicitar o reingresso. Se esteve matriculado na UFP ou noutra instituição de ensino superior e pretende mudar de curso terá que se candidatar pelo regime de Mudança de Par Instituição/Curso, devendo para esse efeito dirigir-se ao Gabinete de Ingresso para apresentar candidatura.  

Detentores de uma licenciatura ou mestrado integrado podem candidatar-se pelo Regime de Titular de Curso Superior. Os candidatos abrangidos por este regime de ingresso podem candidatar-se a qualquer curso superior.

Existem diferentes tipos de Bolsas e Apoios para os estudantes da UFP, que poderão obter informação/solicitar aconselhamento junto do Gabinete de Ação Social Escolar (GASE) ou por email: gase@ufp.edu.pt. O GASE tem como principal objetivo permitir que todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, possam frequentar os cursos da UFP.

Sim. A Universidade Fernando Pessoa, através do Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais (GESP), estabelece protocolos com empresas/instituições, facilitando assim o processo de colocação dos estagiários para a Faculdade de Ciência e Tecnologia e para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. A lista de protocolos com empresas que pode ser consultada na página do GESP. 

As frequentemente chamadas “cadeiras” são as unidades curriculares (disciplinas) que integram o plano curricular dos cursos. As aulas podem ser de natureza: teórica (T); teórico-prática (TP); prática (P); prática não -laboratorial (PN) prática -laboratorial (PL); clínica (C); trabalhos de campo (TC); orientação tutorial (OT); outra (O); seminários (S); estágios (E).

O regime geral de avaliação de conhecimentos e de competências dos alunos, numa determinada unidade curricular é a avaliação contínua, sempre que possível e a avaliação periódica. São elementos de avaliação de conhecimentos e de competências: testes escritos, testes orais, fichas de leitura de obras recomendadas pelas bibliografias dos programas, ensaios curtos, relatórios, realização de trabalhos práticos ou protocolos laboratoriais, execução de tarefas e práticas clínicas, e outras formas adequadas à classificação quantitativa
ou qualitativa dos alunos.
A escala de classificação quantitativa é de 0 a 20 valores e o aluno é considerado aprovado a uma unidade curricular com uma classificação de, no mínimo, 10 valores.
Os alunos não aprovados a uma unidade curricular teórica ou teórico-prática têm direito a um exame de fim de semestre em época definida anualmente no cronograma escolar.

O sistema de créditos ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos – European Credit Transfer System) foi adotado por dezenas de países da União Europeia no âmbito do Processo de Bolonha, tendo como objetivos criar transparência, uniformizar processos e facilitar o reconhecimento de estudos realizados no espaço europeu. Um ECTS equivalente a uma carga horária total de 25 horas, distribuídas por horas de contacto em aulas, atendimento de alunos, orientações tutoriais e outro tipo de orientações de estudo e aprendizagem e por auto-estudo e trabalho do aluno no desenvolvimento de competências pessoais.

A propina é a taxa que o aluno paga para a frequência das unidades curriculares e é proporcional ao número de ECTS (créditos europeus) em que o aluno está inscrito. Na UFP, a liquidação de taxas escolares deverá ser feita preferencialmente na rede ATM (referência multibanco disponível na área de aluno da Secretaria Virtual – ligação). O aluno pode também liquidar as taxas escolares por pagamento direto, na Secretaria da UFP.  Em casos excecionais e mediante solicitação e autorização superior, os alunos poderão liquidar as taxas escolares por transferência bancária.

Os alunos têm a possibilidade de realizar avaliação contínua ao longo do semestre e, no caso de não aproveitamento, podem realizar exame de fim de semestre às componentes teóricas, teórico-práticas e práticas não-laboratoriais das unidades curriculares sem qualquer custo adicional.
Não tendo aproveitamento nesses momentos de avaliação, podem inscrever-se, no final do semestre e no prazo estipulado, nos exames de recurso (apenas nas componentes teóricas, teórico-práticas e práticas não-laboratoriais das unidades curriculares), liquidando a respetiva taxa por cada exame.

Com o estatuto de trabalhador-estudante os alunos ficam isentos de faltas nas aulas teóricas e teórico-práticas (as aulas de carácter prático são de presença obrigatória). Para além disso, os alunos têm acesso a uma época adicional de avaliação: a época especial, no final do ano letivo (nota: para poderem fazer esses exames, os alunos têm que se inscrever previamente nos mesmos, no prazo previamente definido, e liquidar a taxa do exame). O estatuto de trabalhador-estudante pode ser ativado no ato da matrícula, com um documento comprovativo da situação laboral: cópia de contrato de trabalho e/ou por inscrição ativa na Segurança Social portuguesa. Alerta-se para o facto de Contratos de trabalho sazonal ou precário não serem válidos para obtenção do estatuto de trabalhador-estudante.

Trata-se do reconhecimento de competências adquiridas noutros cursos (conferentes ou não de graus) ou através de experiência profissional relevante e devidamente comprovada. A creditação dessas competências traduz-se concretamente na atribuição de créditos às unidades curriculares correspondentes no ciclo de estudos ao qual o aluno se candidata, no limite previsto pela legislação em vigor.

A Normativa Académica do Funcionamento das Licenciaturas e dos Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa está publicada na área de Regulamentos. 

De metro: Linha D – Amarela – H. São João/Trindade/Sto. Ovídio –Saída – Estação Pólo Universitário;
De Autocarro: 304 (Aliados – Santa Luzia) – Saída: Arca d`Água | 600 (Maia- Sá da Bandeira) – Saída: Arca d`Água | 603 (Maia – Marquês) – Saída: Igreja de Paranhos | 704 (Boavista – Codiceira) – Saída: Arca d`Água | 803 (Boavista – Rio Tinto) – Saída: U. Fernando Pessoa

estudantes da União Europeia

Estudantes naturais de um país da União Europeia que nunca tenham frequentado o ensino superior podem candidatar-se pelo Regime Geral, desde que cumpram duas condições:
1. Tenham terminado o ensino secundário ou equivalente legal num país da União Europeia;
2. Tenham realizado:
2.1. A prova de ingresso ou o conjunto de provas de ingresso aceites para o curso ao qual se candidatam, com nota mínima de 95 valores; OU
2.2. Exames nacionais do ensino secundário estrangeiro considerados equivalentes à prova de ingresso ou ao conjunto de provas de ingresso aceites para o curso ao qual se candidatam, com nota mínima de 95 valores.
Nota: Os exames nacionais do ensino secundário estrangeiro têm a mesma validade que os nacionais: o ano da sua realização e os dois anos seguintes.
Os estudantes que cumpram com estas condições terão que:
1. Pedir a validação do diploma de ensino secundário numa escola secundária;
2. No caso de usarem exames nacionais do ensino secundário estrangeiro: pedir a validação dos mesmos na Direção-Geral do Ensino Superior.
Nota: Caso o aluno já tiver estado matriculado numa licenciatura no país da União Europeia, então a candidatura será pelo regime de Mudança de Par Instituição/Curso. 

 
 

estudantes do Brasil

A Universidade Fernando Pessoa é uma universidade privada, pelo que os estudantes têm que pagar as respetivas taxas escolares, de acordo com o preçário em vigor.
Para submeterem a candidatura, os estudantes têm que pagar uma taxa correspondente, não reembolsável no caso de não serem admitidos. Sendo admitidos, os estudantes têm que pagar uma taxa de matrícula e de propina, as quais são renovadas todos os anos.
As taxas estão disponíveis no site da UFP para consulta, na pagina de cada curso: https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/.

Estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do estatuto do Estudante Internacional não podem beneficiar dos apoios previstos no âmbito da ação social direta (bolsas de estudo). Excetuam-se dessa regra geral os Estudantes Internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.

O visto de estudante não contempla autorização de trabalho remunerado. Para mais informações por favor consulte: ligação

Não é possível mudar o tipo de visto com o qual se entrou em Portugal por um outro diferente e só possível pedir um novo visto no país de origem.
O visto de estudante deve ser obtido antes da partida do país de origem e formalidades para obtenção de visto são da exclusiva responsabilidade de cada aluno.
Mais informações sobre postos consulares portugueses no mundo e obtenção de vistos de estudante podem ser consultadas nas seguintes páginas externas: Portal das Comunidades Portuguesas (ligação)  e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ligação).

Sendo admitido(a), após a realização da pré-matrícula online, pode solicitar uma declaração de matrícula para auxiliar no pedido do visto junto do respetivo Consulado de Portugal. A efetivação da matrícula é feita aquando da chegada a Portugal, com a apresentação do Visto de Estudante.

A UFP oferece três tipos de cursos conferentes de grau:
1º Ciclo: Licenciaturas e Mestrados Integrados
2º Ciclo: Mestrados
3º Ciclo: Doutoramentos

Poderá consultar a oferta formativa no site: 1º Ciclo2º Ciclo e 3º Ciclo

Os Mestrados Integrados são cursos com uma duração de cinco anos, que conjugam uma Licenciatura e Mestrado. Surgiram com as alterações no Ensino Superior na União Europeia no âmbito do processo de Bolonha.

A UFP tem em oferta três cursos de Mestrado Integrado:
Arquitetura e Urbanismo:  ligação
Ciências Farmacêuticas: ligação
Medicina Dentária: ligação

O primeiro nível de estudos não permite a aquisição das competências necessárias para o exercício da atividade profissional, mas confere conhecimentos e formação de base na área científica em questão. A conclusão deste nível confere o grau de Licenciatura.

O segundo nível de estudos caracteriza-se por uma formação especializada que qualifica os estudantes para o exercício da profissão. A conclusão deste segundo nível confere o grau de mestrado integrado, conferindo 300 créditos ECTS, qualificando os estudantes para o exercício da respetiva profissão.

O ciclo integrado compreende um conjunto de unidades curriculares, a redação e a defesa de uma tese ou de um relatório de projeto ou de estágio a realizar no último ano do curso. Tem uma duração de 10 semestres, com um total de 300 ECTS.

A UFP passou a aceitar os resultados do ENEM nas candidaturas pelo regime de Estudante internacional, tendo formalizado a utilização desses resultados ao abrigo de um  protocolo estabelecido com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasil) – Esta opção possibilita aos candidatos brasileiros a dispensa de novos exames para ingressar nos cursos da UFP.

As informações sobre candidaturas pelo regime de Estudante Internacional, podem ser consultadas em https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/ > Terminei o Ensino Secundário fora da U.E.

Estudantes Brasileiros que tenham concluído o Ensino Médio e não tenham nacionalidade portuguesa ou de algum estado membro da União Europeia, ou que não estejam legalmente excluídos do regime de Estudante Internacional.

Para 2021/2022, serão aceites as notas do ENEM de 2021 e dos dois anos anteriores: 2020 e 2019.
As informações sobre o cumprimento dos requisitos para candidatura pelo regime de Estudante Internacional, podem ser consultadas em https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/ > Terminei o Ensino Secundário fora da U.E.

O uso das notas do ENEM não está associado a bolsas de estudos ou qualquer auxílio nos estudos.
Os estudantes admitidos terão que pagar as taxas escolares de forma regular, como os demais alunos da UFP, bem como as demais taxas associadas ao período de estudos e as despesas inerentes à residência em Portugal.

As informações sobre o cumprimento dos requisitos para candidatura pelo regime de Estudante Internacional, podem ser consultadas em https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/ > Terminei o Ensino Secundário fora da U.E.

Os candidatos pelo regime de Estudante Internacional deverão ter nota mínima de 95 valores, numa escala de 0 a 200, nas áreas correspondentes às provas de às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Em alternativa, candidatos que não tenham realizado o ENEM, podem usar os exames finais das disciplinas terminais do Ensino Médio correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, tendo que ter nota mínima de 95 valores, numa escala de 0 a 200, nesses exames.

Caso esses candidatos não tenham realizado o ENEM e não tenham exames finais estrangeiros válidos, poderão realizar um exame de ingresso na Universidade Fernando Pessoa.

Poderá submeter uma candidatura em http://candidaturas.ufp.pt.
Nesse mesmo site, poderá verificar o resultado da sua candidatura e, se admitido(a), fazer uma pré-matrícula online.
A efetivação da matrícula, para a frequência das aulas é feita no início do ano letivo, em setembro, sendo entregue nessa altura a documentação académica e apresentado o Visto de Estudante. 

Não tenho passaporte, qual documento devo usar para fazer minha candidatura?
Deverá usar a sua Carteira de Identidade (RG). 

Vou usar a nota do ENEM para me candidatar à UFP, quais os documentos devo anexar à minha candidatura? 
Os documentos a necessários para candidatura dos brasileiros são:

  • Passaporte extracomunitário ou Carteira de Identidade ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • CPF (para emissão de recibos);
  • Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português emitido por escola do ensino secundário em Portugal – apenas para os candidatos já a residir em Portugal, candidatos residentes no estrangeiro terão que entregar o documento para efetivação da matrícula após a chegada ao país;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio, com a escala de avaliação quantitativa, autenticado com a Apostilha de Haia – candidatos admitidos terão que entregar a cópia física após a chegada a Portugal;
  • Declaração com as classificações obtidas no ENEM ou print-screen (tela) das classificações obtidas no ENEM;
  • Declaração de Honra (PDF) que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional.

O ensino médio tem de estar concluído antes da submissão da candidatura, independentemente do ano em que o concluiu. Já o ENEM, para a candidatura ao ano letivo 2021/2022, deverá ter sido realizado em 2021 ou nos dois anos anteriores à data de candidatura (2020 ou 2019).

Existem período próprios para apresentar a candidatura à UFP e vagas específicas para cada regime de ingresso e curso.

O primeiro período de candidaturas é chamado de 1ª fase. Caso não sejam preenchidas todas as vagas nessa 1ª fase, as vagas sobrantes são disponibilizadas para um segundo período de candidaturas que é chamado de 2ª fase. Caso ainda sobrem vagas, poderá ser aberta uma 3ª fase de candidaturas.

Cada fase de candidatura é independente e o candidato pode candidatar-se a qualquer uma delas ou a ambas. Se não teve sucesso na 1ª fase pode submeter nova candidatura na 2ª fase – seja para o mesmo curso ou para outro, para o qual também reúna condições de ingresso.

O ano letivo na UFP inicia em setembro e termina em julho.
O 1º semestre inicia a meio de setembro e termina no início de fevereiro; o 2º semestre começa no início de fevereiro e termina no final de julho.
Neste período existem três (3) períodos de férias: Natal, Páscoa e Verão (mês de agosto completo).
O calendário acadêmico pode ser consultado em: https://portal.ufp.pt/CRONO.aspx

A propina é a taxa que o aluno paga para a frequência das unidades curriculares e é proporcional ao número de ECTS (créditos europeus) em que o aluno está inscrito.

Na UFP, a liquidação de taxas escolares deverá ser feita preferencialmente na rede ATM (referência multibanco disponível na área de aluno da Secretaria Virtual – ligação). O O aluno pode também liquidá-las por pagamento direto na Secretaria da Universidade, por transferência bancária e excecionalmente, pelo sistema PayPal.  As despesas resultantes da modalidade de pagamento escolhida são sempre suportadas pelo estudante.

A UFP não pratica taxas escolares distintas para alunos nacionais e estrangeiros.

De acordo com a legislação em vigor, entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  • O cônjuge de um cidadão da União;
  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  • O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  • O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

A Universidade Fernando Pessoa tem parceiros preferenciais para alojamento. Informações sobre condições e desconto no âmbito destas parcerias estão disponíveis na área de serviços de apoio.

A universidade possui vários bares, cantinas e salas onde os alunos podem fazer as suas refeições.
Na Sede da UFP tem o Pessoa Bar e na Faculdade de Ciências da Saúde tem a Cantina da Faculdade de Ciências da Saúde.
Para além disso, tem três salas de refeições equipadas, que podem ser utilizadas por todos os alunos que pretendam trazer refeições de casa. As salas estão localizadas no Edifício da Escola dos Estudos Pós-Graduados e de Investigação, na Faculdade de Ciências da Saúde e na Escola Superior de Saúde.

Para informações sobre revalidação de diplomas e os procedimentos necessários, os estudantes deverão consultar o portal Carolina Bori do Ministério da Educação do Brasil, disponível em http://carolinabori.mec.gov.br

 
 

estudantes de outros países

Sim. Candidatos extracomunitários residentes no estrangeiro terão de obter um Visto de Estudante para se matricularem na Universidade Fernando Pessoa. Sendo aceites, poderão efetuar uma pré-matrícula online, solicitando nessa altura uma declaração da UFP para auxiliar no pedido do visto junto do respetivo Consulado de Portugal. A efetivação da matrícula é feita aquando da chegada a Portugal, com a apresentação do Visto de Estudante.  O visto de estudante deve ser obtido antes da partida do país de origem e formalidades para obtenção de visto são da exclusiva responsabilidade de cada aluno. Mais informações sobre postos consulares portugueses no mundo e obtenção de vistos de estudante podem ser consultadas nas seguintes páginas externas: Portal das Comunidades Portuguesas (ligação)  e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ligação).

A documentação, condições de ingresso, critérios de seleção e cronograma de ingresso dependem do ciclo de estudos a que se candidata e, no caso do 1º Ciclo (licenciaturas e mestrados integrados), das qualificações académicas e mesmo da nacionalidade e da idade do candidato.
Dada as especificidades dos diferentes regimes de candidatura, deverão ser consultadas as condições de ingresso do ciclo de estudos e regime em que pretende candidatar-se.

As autenticações são feitas no país no qual o curso foi concluído e podem ser feitas sobre os originais ou fotocópias. Dado que a UFP não devolve documentação, recomendamos que sejam feitas sobre fotocópias.
As autenticações aceites pela UFP são emitidas:
a) Pelos serviços oficiais de educação do respetivo país + pela autoridade diplomática portuguesa que serve esse país; ou
b) Com a Apostilha de Haia (ligação)

– Estudantes (de países cuja língua oficial não seja a Portuguesa) que ingressem pelo Regime de Estudantes Internacionais terão, de acordo a legislação em vigor, que apresentar comprovativo da proficiência da língua Portuguesa no ato da candidatura.
– Estudantes (de países cuja língua oficial não seja a Portuguesa) que sejam admitidos por outros regimes de ingresso em licenciaturas ou mestrados integrados da Faculdade de Ciências da Saúde, em licenciaturas e da Escola Superior de Saúde ou em mestrados na área da Psicologia terão que comprovar proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula. Caso não o façam, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros” por um período de dois anos letivos no caso das licenciaturas e ciclos integrados e um ano letivo no caso dos mestrados na área da Psicologia. A aprovação é necessária para poderem prosseguir para a formação clínica. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar mais um ano do curso. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

Assim que a sua universidade aprovar a sua participação no programa de intercâmbio, deverá preencher o formulário de candidatura disponível na página web do Gabinete de Relações Internacionais da UFP (ligação). 



 

Se deseja estudar na UFP através de um programa de Intercâmbio/Erasmus+, a sua universidade de origem deve possuir um acordo formal com a UFP. Deverá então contactar a pessoa responsável pelos programas de intercâmbio da sua universidade para confirmar se pode participar no programa. 

A inscrição permite ao aluno tornar-se membro da Universidade e permite-lhe acesso a todas as instalações e serviços da UFP. As inscrições têm lugar nas duas primeiras semanas de cada semestre no Gabinete de Relações Internacionais (ligação). Todos os alunos que estejam a frequentar o primeiro, segundo ou terceiro ano na sua universidade de origem serão inscritos como alunos do 1.º Ciclo (licenciatura).Todos os alunos que estejam a frequentar estudos pós-graduados na sua universidade de origem serão inscritos como alunos do 2.º Ciclo (Mestrado) e aqueles que estejam a estudar para Doutoramento serão inscritos como alunos de Investigação.

Os alunos de Intercâmbio/Erasmus+ que foram aceites para um semestre na UFP não podem prolongar o período de estudos original.

Poderá fazê-lo como Estudante Visitante. Este estatuto permite que estudantes de outras universidades possam frequentar até um ano letivo na UFP à discrição do departamento académico envolvido. Por favor contacte o GRI para mais informações (ligação).

A UFP não pratica taxas escolares distintas para alunos nacionais e estrangeiros. A liquidação de taxas escolares deverá ser feita preferencialmente na rede ATM. O aluno pode também liquidá-las por pagamento direto na Secretaria da Universidade, por transferência bancária e excecionalmente, pelo sistema PayPal.  As despesas resultantes da modalidade de pagamento escolhida são sempre suportadas pelo estudante.

O Cartão de Estudante serve para os alunos se identificarem junto dos diferentes serviços da UFP, incluindo junto dos professores sempre que solicitado. A sua apresentação é obrigatória nas Bibliotecas UFP, sempre que pretenderem consultar e/ou requisitar livros. O cartão serve ainda para obter descontos em instituições/empresas que tiverem descontos específicos para estudantes.
Atualmente os cartões são emitidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), podendo os alunos escolher entre um cartão “simples” ou um cartão com conta bancária associada – neste caso o cartão serve como Cartão de Aluno e cartão de débito. No início do ano letivo, a CGD coloca um colaborador nas instalações da UFP para poder receber os pedidos de cartão dos alunos.

As parceiras preferenciais da Universidade Fernando Pessoa para alojamento são a Milestone Porto Asprela, a Livensa Living Porto Campus e a InLife Portugal. Informações sobre condições e desconto no âmbito desta parceria estão disponíveis na área de serviços de apoio.

A Universidade Fernando Pessoa tem três salas de refeições equipadas com mesas e microondas, que podem ser utilizadas por todos os alunos. As salas estão localizadas no Edifício da Escola dos Estudos Pós-Graduados e de Investigação, na Faculdade de Ciências da Saúde e na Escola Superior de Saúde.

A UFP possui três bibliotecas que funcionam em regime de livre acesso – Biblioteca Alberto Caeiro; Biblioteca Fernando Pessoa; Biblioteca Fernando Reis – onde os alunos podem estudar individualmente ou trabalhar em grupo, nos gabinetes. As bibliotecas da UFP prestam serviços no local de leitura, como empréstimos de livros, serviços de impressão, cópia e digitalização em regime self-service e acesso a bases de dados, como o Repositório Institucional da UFP (ligação). Prestam ainda serviços de empréstimo entre bibliotecas.

De metro: Linha D – Amarela – H. São João/Trindade/Sto. Ovídio –Saída – Estação Pólo Universitário;
De Autocarro: 304 (Aliados – Santa Luzia) – Saída: Arca d`Água | 600 (Maia- Sá da Bandeira) – Saída: Arca d`Água | 603 (Maia – Marquês) – Saída: Igreja de Paranhos | 704 (Boavista – Codiceira) – Saída: Arca d`Água | 803 (Boavista – Rio Tinto) – Saída: U. Fernando Pessoa

estudar no estrangeiro

O Erasmus+ é o programa da União Europeia para a educação, formação, juventude e desporto, possibilitando a pessoas de todas as idades a oportunidade de desenvolverem e partilharem conhecimentos e experiências, no quadro de instituições e organizações de diferentes países.

A possibilidade de efetuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos), numa universidade parceira da UFP. Os estudantes candidatam-se a um período máximo de 12 meses, podendo combinar estudos com estágios (incluindo estágio como recém-graduado). A duração do semestre de estudos varia de acordo com o calendário académico da instituição de destino e do programa de estudos a ser realizado. Para mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus+, a duração mínima para períodos de estudo é de 3 meses, para estágios é de 2 meses.

Pode consultar as vagas Erasmus+ por áreas de estudo na página do Gabinete de Relações Internacionais da UFP (ligação).

Na ficha de candidatura pode indicar até três opções de universidades para onde pretende ir, desde que estas universidades ofereçam vagas no seu curso. Indicando várias universidades como opções, aumenta também a probabilidade de ser aceite como estudante Erasmus+.

O período de estudos no estrangeiro deve ser objecto de prévio e pleno reconhecimento académico por parte do Coordenador ECTS e é definido no Plano de Estudos (Learning Agreement). Isto significa que a UFP se compromete a reconhecer que o período de estudos efectuado no estrangeiro (incluindo exames e outras formas de avaliação) substitui um período escolar similar, do curso em que o aluno se encontra inscrito na UFP.

É um acordo entre o aluno e a UFP e a universidade de acolhimento que determina as disciplinas que o estudante vai fazer na universidade de destino, de acordo com as disciplinas a que está inscrito na UFP no respectivo semestre e que não pode ter menos que 30 créditos ECTS por semestre. O Plano de Estudos deve ser elaborado pelo aluno em cooperação direta e contínua com o/a Coordenador/a ECTS e está sujeito a aprovação da Coordenação Institucional.

Os alunos podem realizar as cadeiras a que estejam regularmente inscritos no semestre em que realizam o período de mobilidade.

A UFP só se compromete ao reconhecimento académico de 30 créditos por semestre. Os créditos acima de 30 serão colocados no Suplemento ao Diploma como actividades extra-curriculares. A realização de créditos ECTS em excesso (mais de 30 ou 60) não dá ao estudante o direito de requerer equivalências suplementares.

Sim. O Programa Erasmus+ abrange duas modalidades de estágio: estágio para estudantes e estágio para recém-graduados. O Gabinete de Relações Internacionais (ligação) divulga regularmente as oportunidades de estágio disponíveis. Os alunos podem, no entanto, propor a realização do estágio numa empresa/instituição/organização que esteja previamente disposta a aceitá-los. Para tal, devem procurar uma instituição que os acolha e lhes emita uma carta de aceitação, indicando o período em que o estágio irá decorrer. No processo de candidatura, será dada preferência aos candidatos que já tenham definido e contactado a empresa/instituição/organização para realização do estágio.

O não cumprimento do plano de estudos acordado por alteração ou falta de aproveitamento, implica a perda do direito ao reconhecimento académico, a devolução do valor correspondente à isenção de propinas e, poderá ainda implicar a devolução integral da bolsa de mobilidade concedida.

São elegíveis estudantes que são cidadãos de um país elegível, apátridas, refugiados políticos ou com estatuto de residente permanente e que são devidamente matriculados na UFP a um grau ou diploma, incluindo o doutoramento.

Média mais elevada (até à data de candidatura) – 80%;  Ausência de disciplinas em atraso: 10% (os alunos da FCS, no entanto, não podem ter disciplina em atraso); Conhecimento da língua utilizada nas aulas na Universidade de destino; 10%
Nota: As candidaturas de alunos finalistas são prioritárias. Não são consideradas candidaturas de alunos que, tendo sido selecionados em anos anteriores, desistiram de efectuar o seu período de estudos Erasmus+.

Sim, há bolsas Erasmus+ que são de mobilidade, não de estudos, e destinam-se apenas a cobrir as “despesas de mobilidade”. Todos os estudantes selecionados podem candidatar-se a uma bolsa Erasmus+. O seu valor é definido anualmente e varia em função do país de destino e do número de meses de estada. Não há lugar a qualquer pagamento na universidade de destino.

Sim, no entanto têm prioridade os alunos que nunca participaram em nenhum programa deste tipo.

Ficha de candidatura online (preenchida em Inglês – ligação);
Carta de motivação (preenchida em Inglês);
Curriculum vitae – modelo Europass (preenchido em Inglês – ligação);
Fotografia tipo passe;
2 cartas de recomendação (em impresso próprio, entregue no GRI pelos docentes – ligação).

Primeiro, deve consultar o Regulamento de Mobilidade com atenção, verificar as vagas na sua área e pesquisar mais informação sobre as universidades parceiras para onde pretende ir. Também se pode dirigir ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

O GRI está localizado no Edifício da Reitoria, 2.º andar. Consulte o horário de atendimento (ligação)

 
 

serviços

Qualquer pessoa pode agendar uma consulta nas  Clínicas Pedagógicas da UFP (Medicina Dentária, Terapêutica da Fala, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia). Para isso, basta enviar um e-mail para consultas@ufp.edu.pt, ou ligar + 351 22 507 46 30, ou, presencialmente, na Faculdade de Ciências da Saúde – Rua Carlos da Maia, 296. 

O Cartão de Estudante serve para os alunos se identificarem junto dos diferentes serviços da UFP, incluindo junto dos professores sempre que solicitado. A sua apresentação é obrigatória nas Bibliotecas UFP, sempre que pretenderem consultar e/ou requisitar livros. O cartão serve ainda para obter descontos em instituições/empresas que tiverem descontos específicos para estudantes. Atualmente os cartões são emitidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), podendo os alunos escolher entre um cartão “simples” ou um cartão com conta bancária associada – neste caso o cartão serve como Cartão de Estudante e cartão de débito. No início do ano letivo, a CGD coloca um colaborador nas instalações da UFP para poder receber os pedidos de cartão dos alunos.

A Universidade Fernando Pessoa tem parceiros preferenciais para alojamento. Informações sobre condições e desconto no âmbito destas parcerias estão disponíveis na área de serviços de apoio.

A UFP tem três salas de refeições equipadas com mesas e microondas, que podem ser utilizadas por todos os alunos. As salas estão localizadas no Edifício da Escola dos Estudos Pós-Graduados e de Investigação, na Faculdade de Ciências da Saúde e na Escola Superior de Saúde.

A UFP possui bibliotecas que funcionam em regime de livre acesso, onde os alunos podem estudar individualmente ou trabalhar em grupo, nos gabinetes. As bibliotecas da UFP prestam serviços no local de leitura, como empréstimos de livros, serviços de impressão, cópia e digitalização em regime self-service e acesso a bases de dados, como o Repositório Institucional da UFP (ligação). Prestam ainda serviços de empréstimo entre bibliotecas.

Sim. A editora da UFP desenvolveu competências que lhe permitem ser auto-suficiente na realização de trabalhos gráficos de qualidade e na execução de uma política editorial, cujo primeiro escopo é tornar visível o trabalho pedagógico e científico da nossa comunidade universitária.