Gabinete de Ação Social Escolar (GASE)
O Gabinete de Ação Social Escolar (GASE) tem como principal objetivo permitir que todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, possam frequentar os cursos da ESS-FP.
Horário de
atendimento:
Segunda a Sexta
Manhã: 10:00-12:00
Tarde: 15:00-17:00
Gestão de
atendimento
presencial:
senha B
Contactos:
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto · Portugal
Telf. (+351) 22 507 13 00
gase@fundacaofernandopessoa.pt
Consulte informação adicional sobre os diferentes tipos de bolsas disponíveis:
Bolsas de estudo da Direção Geral do Ensino Superior (DGES/DSAE)
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.
Regulamento:
Despacho n.º 7253 2024
Prazos:
• Entre 25 de junho e 30 de setembro;
• Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro;
• Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
• Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.
Mapas de requerimentos
Ano letivo 2024/2025: PDF
Candidatura a bolsas:
Direção-Geral do Ensino Superior
Bolsas de estudo por Mérito da Direção Geral do Ensino Superior (DGES/ DSAE)
A bolsa de mérito, de acordo com o Despacho n.º 13531/2009, alterado pelo Despacho n.º 7760/2017, é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
Assim, no âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Direção-Geral de Ensino Superior, a Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa realizou o processo de candidatura ao concurso das respetivas bolsas:
Média das classificações obtidas, nas unidades curriculares, no ano letivo 2022/2023: 2 bolsas.
Resultados provisórios: 02 de setembro de 2024.
Período de reclamação de resultados (apenas, por email, para gase@fundacaofernandopessoa.pt): 02 a 13 de setembro de 2024.
Afixação de resultados definitivos: 18 de setembro de 2024.
Não é necessário os estudantes efetuarem candidatura, uma vez que os estudantes contemplados serão seriados, com base nos dados constantes dos registos dos serviços académicos.
São elegíveis às bolsas de estudo por mérito todos os estudantes de licenciaturas (1.º ciclo), mestrados (2.º ciclo) e cursos técnico superior profissional (CTESP), que tenham tido aproveitamento excecional. Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
– No ano letivo em causa tenha obtido aprovação, por avaliação, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
– A média das classificações das unidades curriculares não tenha sido inferior dezasseis (16) valores, calculando para isso a média ponderada e não arredondada.
Os critérios de admissão, exclusão e seriação poderão ser consultados no Regulamento em vigor.
Regulamento
Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito – PDF
Resultados
Consulte os resultados das Bolsas de Estudo por Mérito 2022/2023 – PDF
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade (DGES/DSAE)
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Mais informações:
Direção-Geral do Ensino Superior
Bolsas de estudo Porto de Conhecimento
Ao abrigo do protocolo de colaboração assinado em 2019 com a Câmara Municipal do Porto, a Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa participa no projeto de bolsas de estudo para o Ensino Superior integrado no programa educativo municipal “Porto de Conhecimento” que tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso ao ensino superior, contribuir para a fixação da população jovem qualificada na cidade e promover incentivos e estímulos para fomentar a educação/formação ao longo da vida da população residente.
Mais informações e inscrições aqui
Programa Cheques Psicólogo e Nutricionista
Considerando que a saúde mental e nutrição assumem uma importância central na saúde e qualidade de vida de qualquer pessoa, sendo determinante, nomeadamente, para o bem-estar e consequente sucesso académico dos estudantes o presente Programa estabelece como objeto a disponibilização de cheques-psicólogos e cheques-nutricionistas aos estudantes do ensino superior, procurando assim criar respostas adicionais e adequadas que garantam essa qualidade de vida e o sucesso académico.
Neste sentido os estudantes poderão submeter os pedidos de consultas no portal gov.pt que serve de base à gestão do Programa de atribuição de Cheques Psicólogo e Nutricionista.
Consulte o documento disponibilizado pelo Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização, o qual esclarece os procedimentos a seguir – PDF
Consulte o documento disponibilizado pela Ordem dos Nutricionistas – PDF
Consulte o documento disponibilizado pela Ordem dos Psicólogos – PDF
Para mais informações:
sas@fundacaofernandopessoa.pt
Outros Apoios
Os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.
As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.
Mais informações:
Direção-Geral do Ensino Superior