Unidades
curriculares
isoladas

Condições de frequência

As unidades curriculares isoladas oferecidas pela Escola Superior de Saúde dão a possibilidade a qualquer estudante de se inscrever e frequentar disciplinas individuais, em qualquer curso da Escola, sem estar formalmente matriculado. Em cada ano letivo, são estabelecidas e divulgadas, pela  Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa, as Unidades de Crédito (UC) possíveis de serem frequentadas neste regime e respetivas vagas.

Candidaturas: 22 a 30 de setembro de 2022
Resultados: 7 de outubro de 2022
Matrículas e inscrições: 8 a 12 de outubro de 2022

 

Ciências Biomédicas Laboratoriais: 10 vagas
Enfermagem: 15 vagas
Fisioterapia: 15 vagas
Terapêutica da Fala: 10 vagas

 

1. A ESS-FP nos termos do Artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, facultam a inscrição em unidades curriculares isoladas que ministram a interessados, designados por “alunos externos“, que estejam inscritos num ciclo de estudos do ensino superior ou que não reúnam ainda as condições de ingresso no ensino superior.

2. A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita em regime de frequência sujeita ou não a avaliação, nas condições seguintes:

a) O número máximo de ECTS a que o “aluno externo” pode inscrever-se é de 60, acumulados ao longo do percurso académico;
b) A inscrição em unidades curriculares sujeitas a avaliação só pode ser autorizada por um ano letivo aos candidatos que não preencham os requisitos legais de acesso e ingresso no ensino superior português;
c) As unidades curriculares realizadas com aproveitamento serão obrigatoriamente creditadas, caso o aluno externo tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regular de um ciclo ciclo de estudos do ensino superior;
d) Essas unidades curriculares isoladas são incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido, após a conclusão do ciclo de estudos.

3. A inscrição nestas unidades curriculares não confere ao aluno externo o estatuto de estudante de um ciclo de estudos nem lhe atribui qualquer vantagem ou privilégio, no concurso de acesso e ingresso no ciclo de estudos, a que venha a candidatar-se.

4. Pela inscrição como “aluno externo” são devidas as taxas escolares fixadas no respetivo regulamento, disponível no portal web da instituição.

ALUNO NACIONAL

ALUNO NÃO NACIONAL

ALUNO NACIONAL

ALUNO NÃO NACIONAL