CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS (GASE)
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Consulte informação adicional sobre os diferentes tipos de bolsas disponíveis:
Bolsas de estudo da Direção Geral do Ensino Superior (DGES/DSAE)
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.
Regulamento: Despacho n.º 7253 2024
Prazos: Entre 25 de junho e 30 de setembro; • Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro; • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data; • Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.
Mapas de requerimentos: PDF (Ano letivo 2024/25)
Candidatura a bolsas: Direção-Geral do Ensino Superior
Bolsas de estudo por Mérito da Direção Geral do Ensino Superior (DGES/ DSAE)
A bolsa de mérito, de acordo com o Despacho n.º 13531/2009, alterado pelo Despacho n.º 7760/2017, é uma prestação pecuniária de valor fixo, atribuída a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional.
No âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Direção-Geral do Ensino Superior, a Escola Superior de Saúde da Fundação Fernando Pessoa realiza o processo de seriação dos estudantes elegíveis ao concurso.
Média das classificações obtidas, nas unidades curriculares, no ano letivo 2023/2024: atribuição de 2 bolsas.
Resultados provisórios: 25 de junho de 2025.
Período de reclamação de resultados (apenas, pelo requerimento Reclamação do Resultado Provisório da Bolsa de Estudo por Mérito, através do InforEstudante): 25 a 27 de junho de 2025.
Resultados definitivos: 30 de junho de 2025.
Não é necessário apresentar candidatura, uma vez que os estudantes elegíveis serão seriados com base nos dados que constam nos registos dos serviços académicos.
São elegíveis para as bolsas de estudo por mérito todos os estudantes inscritos, em licenciatura (1.º ciclo), mestrado (2.º ciclo) e curso superior técnico profissional (CTeSP), que tenham tido aproveitamento excecional. Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação, por avaliação, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular, num total de 60 créditos ECTS;
- A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior não tenha sido inferior a 16 (dezasseis) valores, calculando para isso a média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas.
Os critérios de elegibilidade, exclusão e seriação poderão ser consultados no Regulamento em vigor.
Regulamento
Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito. – PDF
Resultados
Consulte os resultados das Bolsas de Estudo por Mérito 2023/2024. – PDF
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade (DGES/DSAE)
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Mais informações: Direção-Geral do Ensino Superior
Bolsas de estudo Porto de Conhecimento
Ao abrigo do protocolo de colaboração assinado em 2019 com a Câmara Municipal do Porto, a Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa participa no projeto de bolsas de estudo para o Ensino Superior integrado no programa educativo municipal “Porto de Conhecimento” que tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso ao ensino superior, contribuir para a fixação da população jovem qualificada na cidade e promover incentivos e estímulos para fomentar a educação/formação ao longo da vida da população residente.
Mais informações e inscrições aqui
Programa Cheques Psicólogo e Nutricionista
Considerando que a saúde mental e a nutrição assumem uma importância central na saúde e qualidade de vida de qualquer pessoa — sendo determinantes, nomeadamente, para o bem-estar e o consequente sucesso académico dos estudantes — o presente Programa tem como objeto a disponibilização de cheques-psicólogo e cheques-nutricionista aos estudantes do ensino superior, procurando, assim, criar respostas adicionais e adequadas que promovam essa qualidade de vida e contribuam para o sucesso académico.
Neste sentido, os estudantes poderão submeter os pedidos de consulta através do portal gov.pt, plataforma que serve de base à gestão do Programa de Atribuição de Cheques Psicólogo e Nutricionista.
Consulte o documento disponibilizado pelo Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização, que esclarece os procedimentos a seguir – PDF
Consulte o documento disponibilizado pela Ordem dos Nutricionistas – PDF
Consulte o documento disponibilizado pela Ordem dos Psicólogos – PDF
Para mais informações: sas@fundacaofernandopessoa.pt
Outros Apoios
Os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.
As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.
Mais informações: Direção-Geral do Ensino Superior