Condições de frequência
A ESS-FP aceita a inscrição, em unidades curriculares isoladas dos diversos primeiros ciclos de estudos que ministra, a estudantes, designados por externos, maiores de 17 anos de idade, que estejam em fase de conclusão de cursos do ensino secundário, técnico-profissional ou de especialização tecnológica ou provenientes de outras formações correspondentes, que tenham o propósito de vir a inscrever-se como alunos regulares da universidade.
O estatuto de estudante externo é também concedido a outros interessados, inscritos ou não num curso de ensino superior, podendo mantê-lo por um período máximo de dois anos letivos, durante os quais poderão frequentar unidades curriculares que não ultrapassem 60 ECTS.
1. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
1. 1. A inscrição em regime sujeito a avaliação terá de respeitar as condições de frequência previstas na presente normativa, designadamente, em matérias de prescrição e de precedência científica.
2. As unidades curriculares isoladas em que o estudante externo se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno regular desse ciclo de estudos na UFP;
c) São incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
3. A frequência da UFP, como estudante externo, está sujeita à liquidação da taxa geral de matrícula e dos montantes devidos pelas unidades curriculares em que se inscreva, não podendo o conjunto dessas unidades curriculares ultrapassar 60 ECTS.
4. Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não pode ultrapassar um total de 30 ECTS e está dependente da disponibilidade de vagas.
4.1. As unidades curriculares em que se verifique ser necessário possuir requisitos de formação prévia para a respetiva aquisição de conhecimentos e competências, não terão vagas disponíveis, não sendo permitida a respetiva inscrição isolada;
4.2. A identificação destas unidades curriculares é da competência dos conselhos científico e pedagógico das faculdades, mediante proposta do coordenador de ciclo de estudos, e homologação pelo diretor da respetiva faculdade, integrando a lista das unidades curriculares o regulamento específico do ciclo de estudos. Consulte o documento de Unidades curriculares em oferta.
5. A condição de estudante externo, nos termos do n.º 1, só permite inscrições, pela primeira vez, em unidades curriculares do primeiro ano. A inscrição em unidades curriculares dos anos seguintes só pode fazer -se até ao limite mencionado no número anterior.
6. A condição de estudante externo, nos termos do n.º 2, permite a inscrição em unidades curriculares de anos interpolados, respeitando, todavia, os limites indicados no n.º 6.
Cronograma
A definir
A inscrição é efetuada por ordem de chegada até ao limite de vagas.
Prazo limite de inscrição: 28.09.2020
Local: Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa
Horário: Segunda, Terça, Quinta e Sexta: 10:00-12:00; 15:00-17:00 • Quarta: 10:00-12:00
Senha A
A inscrição nas unidades curriculares será feita por ordem de chegada até se completarem as vagas, entre o período de 28 de agosto e 8 de setembro 2021.
Vagas 2022-23
A definir
Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública:
Licenciatura em Enfermagem:
Licenciatura em Fisioterapia:
A inscrição nas unidades curriculares será feita por ordem de chegada até se completarem as vagas, entre o período de 28 de agosto e 8 de setembro 2021.
Condições de inscrição
Documentação:
• Boletim de Candidatura devidamente preenchido;
• Certificado de Habilitações (Ver Notas);
• Comprovativo(s) de outra(s) habilitação(ões) (Ver Notas);
• Documento de Identificação da União Europeia ou Título de Residência emitido pelo SEF;
• Cartão de Contribuinte (só se o documento de identificação não for o Cartão de Cidadão);
• Pagamento das taxas escolares: candidatura, matrícula e taxa de frequência (valor por ECTS)
Informação adicional
1. Apenas são consideradas candidaturas devidamente instruídas;
2. Não há devolução de documentação entregue nem de taxas pagas;
3. Certificados de habilitações:
• Emitidos por instituições de ensino portuguesas: caso não pretendam entregar os originais, os candidatos podem entregar fotocópia autenticada num notário, advogado, estação de correios ou Junta de Freguesia;
• Emitidos por instituições de ensino estrangeiras:
– Original ou fotocópia tem que ser autenticada no país de emissão do documento com a Apostilha da Convenção de Haia. Caso o país não tenha aderido à convenção, a autenticação terá que ser feita pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
– Certidões de disciplinas de estabelecimentos de ensino estrangeiros têm que conter a escala de avaliação utilizada nessa instituição .